Lei da placa entra em vigor, causando confusão e impondo multa de R$ 293,47
Válida desde o dia 27 de abril, a lei modificou as regras sobre a placa de identificação veicular e está gerando transtorno no trânsito.
Desde o dia 27 de abril, a Lei 14.562/23 entrou em vigor, trazendo alterações referentes às placas veiculares. Como toda novidade, as informações são capazes de gerar um transtorno frente às mudanças, o que tem acontecido entre os condutores.
Surgiram vídeos e textos nas redes sociais que afirmam que dirigir um veículo sem placa é crime, de três a cinco anos de prisão, como “orienta” o Artigo 311 do Código Penal.
A diferença é que o artigo utilizado para esse fim está errado, pois diz respeito a mudanças feitas no monobloco, chassi ou na placa de identificação no veículo sem constar na documentação, como realmente deve ser.
Ou seja, dirigir um veículo sem placa não é crime dentro da lei estabelecida pelo Código Penal. Então, o que diz a nova lei? Confira!
Nova lei do CTB
Na prática, a Lei 14.562/23 trouxe uma importante alteração no Artigo 311 do Código Penal. A nova legislação passou a prever punição específica para a adulteração do sinal identificador de veículos de reboques e semirreboques.
Essa mudança busca ampliar a proteção e combater práticas ilícitas relacionadas a esses tipos de veículos. É uma medida importante para fortalecer a segurança e a integridade do sistema de identificação veicular como um todo.
A nova lei ampliou o escopo dos possíveis infratores e das condutas criminalizadas. Agora, aqueles que adquirem, recebem, transportam, ocultam e afins serão punidos mediante a nova lei, com a garantia de R$ 293,47 de multa.Com isso, a legislação abrange um espectro mais amplo de atividades ilícitas relacionadas à adulteração de sinais veiculares.
Conforme a nova lei do CTB, a pena de reclusão de três a seis anos é aplicável nos casos em que o réu é condenado por realizar as seguintes condutas: comercializar, vender, remontar ou utilizar um veículo com o número do monobloco, chassi ou com a placa de identificação adulterada ou errada, seja elétrico, híbrido, de semirreboque ou reboque.
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