Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) atualizada em 2019

A LDB, que regula as diretrizes e bases da educação nacional, tanto da educação pública quanto privada, passou por quatro alterações no ano de 2019.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) é a legislação que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, isso tanto na iniciativa pública quanto privada, da educação básica ao ensino superior.

No contexto brasileiro, essa é a segunda vez com que a educação conta com uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tendo a regulação em todos os níveis. A primeira LDB foi promulgada em 1961(LDB 4024/61).

Em 2019, a LDB contou com quatro alterações. As duas primeiras deram-se no início do ano, em janeiro, sendo elas:

  1.  Lei nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019
  2. Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019

Por conseguinte, foi dada a alteração por meio da Lei nº 13.826, de 13 de maio de 2019. E, por fim, a alteração na Lei nº 13.868, de 3 de setembro de 2019.

 Lei nº 13.796 (3 de janeiro de 2019)

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.

A Lei passa a vigorar acrescida do Art. 7º-A, em que é assegurado ao aluno o direito de ausentar a provas e/ou aulas realizadas no dia em que, segundo a sua crença, seja proibido o exercício das atividades. Isso sem nenhum custo financeiro ao aluno.

Como exemplo de atividades, a legislação cita prova ou aula de reposição; trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

No entanto, a execução das atividades de prestação alternativa irá substituir e regularizar também o registro de frequência.

Contudo, vale ressaltar que isso não se aplica ao ensino militar, por ter a sua regulação própria, como descreve o Art. 83 da Lei.

A Lei entrou em vigor depois de decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Lei nº 13.803 (10 de janeiro de 2019)

Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

Anterior a alteração da Lei nº 13.803, o percentual era de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei. Agora, em vigor desde a data da publicação, passa a ser 30%.

Lei nº 13.826 (13 de maio de 2019)

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a divulgação de resultado de processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação.

O § 1º  do Art.44 traz que deve ser público, por parte da instituição de ensino superior, a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula. Isso, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital.

Ela também entrou em vigor na data da publicação.

 Lei nº 13.868 (3 de setembro de 2019)

Altera as Leis nos 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposições relativas às universidades comunitárias.

Em setembro de 2019, os Artigos 16 e 19 da LDB tiveram acréscimos, enquanto o Artigo 20 foi revogado, com a redação da Lei nº 13.868.

No II do Art. 16, retirou-se a palavra “criada”; já no III do Art. 19 houve o acréscimo no tópico de “comunitárias na forma da lei”.

A legislação também entrou em vigor na data da publicação.

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