Lei que institui conselhos escolares e fóruns entra em vigor

Ênfase da medida é garantir gestão democrática e participação das comunidades nas unidades de ensino

Demanda antiga do setor educacional do país, foi sancionada, nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU) pelo presidente da República a Lei 14.644, de 2023 que define regras para o funcionamento dos conselhos escolares e respectivos fóruns nas unidades de ensino.

Com a vigência da nova norma, é alterada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), que implica a inclusão, entre as responsabilidades dos entes estaduais, municipais e do Distrito Federal (DF) e nas instituições de ensino, a criação dos conselhos escolares e, no caso dos estados, a instituição de fóruns dos conselhos escolares, a quem caberá a definição de normas de gestão democrática, por meio de lei, de modo a garantir a participação das comunidades, tanto escolares, quanto locais, nos respectivos conselhos e fóruns.

Enquanto o conselho escolar é integrado pelo diretor da escola e representantes das comunidades escolar e local – previamente eleitos por seus pares – o fórum dos conselhos escolares consiste em um colegiado, de caráter deliberativo, formado por dois representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino, além de dois representantes de cada conselho escolar da localidade.

A proposição legal teve origem no projeto de lei PL 2.201/2022), de autoria da deputada Luiza Erundina (PSOL-SP) – aprovado pelo Senado no último dia 11 de julho – depois apensado ao relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Ao apresentar seu relatório, Moura destacou que o projeto atende ao princípio da gestão democrática, previsto na Constituição e nas leis sobre educação, que “deve ser disciplinado nas legislações específicas de estados, Distrito Federal e municípios, para efetivamente se integrar ao cotidiano das escolas, a fim de que toda a comunidade escolar seja ouvida e que, a partir daí, possam ser formuladas propostas pedagógicas que realmente considerem as necessidades e as eventuais contribuições de todos os interessados”. Atualmente, vários estados e municípios mantêm em funcionamento instâncias similares, que atuam com base em regulamentos administrativos.

Em defesa da iniciativa de sua autoria, Luiza Erundina argumentou que “faz-se necessário que esses sistemas de ensino disponham de legislação específica que confira efetividade ao preceito constitucional [da gestão democrática do ensino público] para que a participação popular não dependa de simples medidas administrativas”.

Até que a nova norma passe a vigorar, no âmbito das leis estaduais e municipais, os conselhos escolares e os fóruns dos conselhos escolares já instituídos continuarão a observar as normas expedidas pelos respectivos sistemas de ensino.

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