Liberado! Confira o calendário completo do PIS 2024
O repasse do PIS 2024 já tem data marcada pelo governo federal. Confira!
O governo federal divulgou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2024, vinculado ao ano-base 2022, trazendo informações cruciais para os trabalhadores brasileiros.
O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício significativo para milhares de trabalhadores, proporcionando um abono salário anual.
Com isso, trabalhadores do setor privado receberão o benefício conforme o mês de nascimento e, também, contarão com o reajuste do salário mínimo.
Os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2024, vinculados ao ano-base 2022, estão programados para ocorrer entre 15 de fevereiro e 15 de agosto.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando R$ 23,9 bilhões em pagamentos.
Para os trabalhadores que estiveram atuando em 2022, o valor do repasse contará com o novo salário-mínimo, pelo valor de R$ 1.412,00. Abaixo, confira o calendário programado para o repasse!
Calendário de repasse do PIS 2024
Conforme a orientação do programa de benefícios, o trabalhador poderá conferir o dia do repasse contando com o mês de nascimento:
- Janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
- Fevereiro: a partir de 15 de março;
- Março e abril: a partir de 15 de abril;
- Maio e junho: a partir de 15 de maio;
- Julho e agosto: a partir de 17 de junho;
- Setembro e outubro: a partir de 15 de julho;
- Novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto.
Direito ao PIS 2024
Para garantir a obtenção do abono em 2024, é fundamental atender aos seguintes critérios:
- Ter recebido até dois intervalos mínimos mensais, em média, ao longo de 2022;
- Estar cadastrado no programa PIS por, no mínimo, 5 anos;
- Ter atuado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022 – referente ao ano-base;
- Certifique-se de que os dados foram devidamente informados pelo empregador ao governo.
É importante observar que não têm direito ao abono os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física, e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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