Licença em caso de morte de pets está sendo discutida na Câmara dos Deputados

De autoria dos deputados Bruno Lima (PP-SP) e Fred Costa (Patriota-MG), o projeto prevê a liberação dos tutores de pet do trabalho em caso de morte. Entenda.

Perder um animal de estimação é sempre uma experiência difícil e dolorosa. É normal sentir tristeza e vivenciar o luto. Algumas formas de lidar com a perda podem incluir: permitir-se sentir as emoções, compartilhar seus sentimentos com outras pessoas, lembrar-se dos bons momentos com o bichinho e fazer uma doação para um abrigo de animais. O luto costuma afetar a saúde mental das pessoas, por isso, é recomendável procurar ajuda profissional.

Em São Paulo, o luto por uma perda de animal está sendo discutida na Câmara dos Deputados. Isso porque um projeto foi protocolado, onde propõe uma licença no trabalho para quem sofre com a morte do pet.

Projeto de lei prevê licença

Este PL nº 221/2023 é de autoria dos deputados Bruno Lima (PP-SP) e Fred Costa (Patriota-MG). A medida prevê pelo menos um dia de ausência no serviço para o dono de um cachorro ou gato que tenha falecido. De acordo com o texto, outros pets não estão inclusos porque os parlamentares entendem que isso dificultaria a aprovação do projeto.

Para o Jornal Metrópoles, Bruno Lima (PP-SP) disse que existe há resistência muito grande no Congresso Nacional quando o assunto é animal de grande porte ou silvestre. Ele ainda complementa:

“Apresentamos em um primeiro momento cães e gatos para depois avançar para outros animais.”

O texto diz que é preciso conceder ao tutor um dia livre para que ele resolva as pendências necessárias, como determinar o que fazer com o corpo do pet, por exemplo. Para os deputados, enterrar o animal no quintal pode poluir o solo e contaminar lençóis freáticos e os poços artesianos. Um dia fora do ambiente de trabalho permite que o dono se programe para procurar um serviço de incineração, que tem se tornado muito comum nos dias de hoje.

“Não só pela questão afetiva, que é super importante, mas também por uma questão de saúde e de meio ambiente”, disse Bruno Lima.

Licença do trabalho por óbito

Atualmente, a legislação trabalhista brasileira concede ao menos dois dias de faltas remuneradas para a perda de pai, mãe, irmãos, filhos, cônjuges ou outros dependentes, mas não fala nada sobre animais.

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