A garantia de acesso aos recursos digitais nas escolas foi sancionada pelo presidente Lula
A Lei de Política Nacional de Educação Digital (Pned), aprovada no ano passado, foi sancionada nesta semana pelo presidente Lula.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Política Nacional de Educação Digital (Pned), que foi aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (11).
A lei originou-se na Câmara dos Deputados ainda em setembro de 2020, enquanto o país enfrentava a pandemia da Covid-19. A autora do texto é a deputada Ângela Amin (PP-SC) que observou a proporção que as tecnologias tomaram na sociedade durante o período pandêmico. A justificativa da deputada, voltada para as escolas, apontou que as crianças nascem inseridas nesse meio e precisam saber utilizar os devidos recursos.
Conheça a Pned
A Política Nacional de Educação Digital é a garantia de acesso aos recursos digitais na educação, fornecendo às escolas em situações vulneráveis as condições necessárias para garantir a educação pelo meio digital. O texto da lei apresenta que serão feitas operações, por meio de programas, como ações e projetos entre os governos para que seja efetuada a lei.
Haverá a potencialização entre os municípios, estados e outros setores governamentais, como o Distrito Federal e a União, para garantir o funcionamento dessas políticas.
Os quatro eixos da Pned são:
- Inclusão digital;
- Educação digital nas escolas;
- Especialização e capacitação digital nas escolas;
- Pesquisa e desenvolvimento em tecnologias comunicacionais e da informação.
As ações que foram orientadas pelo texto da lei preveem que serão realizados treinamentos para que haja maior competência digital, da informação e das mídias, além da conscientização dos direitos sobre o uso dessas ferramentas.
Decisão do MEC
A lei que foi estabelecida recebeu vetos indicados pelo Ministério da Educação (MEC), que serão reavaliados pelo Congresso Nacional. O texto da lei previa a intenção de promover a educação e o letramento digital, também ensinando para crianças e adolescentes a área computacional.
Esperava-se que os recursos digitais pudessem fazer parte da grade curricular nacional do Ensino Fundamental e Ensino Médio. No entanto, o MEC informou que, para compor a grade curricular nacional, será necessária a aprovação pelo Conselho Nacional de Educação e pelo próprio MEC.
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