MEC divulga novas regras para os candidatos às bolsas da pró-reitoria
As cotas de bolsas foram divulgadas pelo Ministério da Educação através da Capes. Serão mais de 3 mil distribuições até fevereiro de 2024.
O Ministério da Educação (MEC), junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), divulgou as regras necessárias para os candidatos às cotas de bolsas da pró-reitoria. De março deste ano até fevereiro de 2024, serão cerca de 3,5 benefícios distribuídos.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 3, registradas na Portaria n° 57/2023. Os parâmetros sugeridos são os mesmos estabelecidos em 2020 e passam por um processo de melhoria a cada ano. A Capes considera a nota do candidato na Avaliação Quadrienal para considerar quais são os programas que alcançaram a melhor pontuação.
Além da avaliação, o órgão considera os tamanhos dos cursos apresentados pela Titulação Média de Cursos (TMC) e pelo índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Conforme a regra aplicada em 2020, essa distribuição acaba sendo dinâmica, pois cada instituição pode receber mais cotas a cada ano.
As bolsas serão divididas em oito faixas, com o cálculo separado para cada instituição educativa e para cada nível em que ela se encontra.
Cálculo mediante faixas
Os auxílios ou as bolsas de mestrado ou doutorado avaliadas em até 10 receberão 2 benefícios da pró-reitoria. Para a faixa de 11 a 20, o número repassado da pró-reitoria sobe para 3. De 21 a 30, serão 4. As instituições avaliadas em 31 até 50 terão acesso a 5. Os programas de 51 a 70 também apresentam a crescente para 6. De 71 a 100, 7; e, de 101 a 150, 8.
Quando passar de 150, as instituições receberão o auxílio ou as bolsas de até 5% da pró-reitoria. É claro, essas instituições que recebem o repasse dessas cotas precisam ter mais de instituições com a nota mínima (3).
A instituição de pós-graduação que quiser revisar a quantidade de bolsas e cotas destinadas pode questionar o cálculo na Coordenação-Geral de Fomento Institucional à Pós-Graduação no País pelo e-mail cgsi@capes.gov.br.
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