MEC fixa novas regras para cursos de medicina

Entre as diretrizes, pasta vai considerar critério de pré-seleção de municípios

Em nova portaria, publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Educação (MEC) estabelece novas regras para análise de pedidos administrativos ‘judicializados’ (em tramitação na Justiça), tendo em vista a abertura ou ampliação de vagas em cursos de medicina.

Para os casos que envolvem ‘judicialização’, o documento do MEC esclarece que, para estes, será considerado o critério de pré-seleção de municípios, já explicitado em edital (https://www.gov.br/mec/pt-br/media/edital-chamada-publica-cursos-medicina.pdf), que versa sobre a seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina em âmbito nacional.

“Os critérios foram estabelecidos para cumprir a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, de 7 de agosto de 2023, na Ação Direta de Constitucionalidade 81, que determinou ao MEC o prosseguimento dos pedidos que tiverem ultrapassado a fase de análise documental, devendo, no entanto, verificar o atendimento a regras previstas na Lei dos Mais Médicos”, informou o MEC.

No que se refere à decisão sobre a viabilidade de abertura de novos cursos e maior disponibilização de vagas já existentes, o Executivo esclarece que será avaliado se o município está incluído entre os pré-selecionados no edital de chamamento. “Os que estiverem localizados dentre os municípios selecionados terão continuidade no trâmite de análise regulatória para aumento de vagas ou abertura de novo curso”.

Outro critério enfatizado no edital diz respeito à oferta de contrapartida ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela mantenedora, bem como se há compromisso do gestor local de saúde, no sentido de oferecer à instituição de educação superior a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários à implantação e para o funcionamento do curso de graduação em medicina.

“Caberá ao MEC, ainda, avaliar a qualidade do curso por meio da avaliação in loco, a fim de verificar se a infraestrutura é adequada, se há acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais com especialidades básicas indispensáveis à formação do aluno, a existência de metas para corpo docente em regime integral e com titulação de mestrado e doutorado e de corpo docente e técnico com capacidade para desenvolver pesquisa de boa qualidade”, destaca a pasta.

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