MEC regula emissão de diploma digital em Instituições de Ensino

O Ministério da Educação publicou uma portaria que regulamenta o registro e a emissão de diploma digital em instituições de ensino superior.

O Ministério da Educação publicou uma portaria que regulamenta o registro e a emissão de diploma digital. A medida vale para instituições de ensino superior que compõem o Sistema Federal de Ensino.

Esta é a segunda portaria que trata sobre o diploma digital. Ela tem como objetivo proporcionar às mais de 2,4 mil instituições o novo formato. As instituições terão 24 meses para se adequar às especificidades técnicas.

O objetivo é possibilitar o melhor aproveitamento de recursos disponíveis. A diferença do novo modelo para o que está em vigência é que o diploma digital tem toda a sua origem, emissão, registro e armazenamento em ambiente digital.

A validade do documento é garantida por assinatura com certificação digital. Além disso há o carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Tudo será conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais.

Para os estudantes, as mudanças significam agilidade. Os trâmites hoje adotados geram lentidão na emissão de documentos escolares. Isso pode causar transtornos para os usuários que precisam, em caráter de urgência, comprovar a conclusão do curso.

Regras

A normatização do diploma digital não pretende confrontar ou revogar a legislação. Por isso, as regras permanecem as mesmas previstas na legislação federal vigente que regula a emissão e registro de diplomas já existentes.

As especificações das operações tecnológicas previstas na nova portaria têm o intuito de oferecer um delineamento legal para a atuação da instituição no ambiente virtual, proporcionando as mesmas condições e garantias que existem para emissão e registro do diploma por meio físico.

Padrão

O padrão a ser adotado pelo diploma digital é o Extensible Markup Language (XML). Esta é uma linguagem de codificação utilizada para guardar informações de forma estruturada, legível para pessoas e sistemas. Ele oferece um meio eficiente de transmissão de dados pela rede mundial de computadores.

A utilização do XML no diploma digital deve se valer da assinatura eletrônica avançada no padrão XadES (XML Advanced Electronic Signature), de acordo com o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (PBAD).

Cobrança

A emissão e registro do diploma digital deve seguir a legislação. Ou seja, não é prevista cobrança específica, a não ser que o estudante solicite a impressão.

O Ministério da Educação criará brevemente em seu portal oficial uma página eletrônica destinada ao diploma digital. Nela haverá arquivos e informações necessárias ao processo de geração.

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