ANS regulamenta a cobertura obrigatória por planos de saúde para ESTES medicamentos

Medicamentos que no mercado privado custam em torno de R$30.000 passam a ser cobertos pelos planos de saúde após a regulamentação da ANS. A notícia foi publicada pelo diário da união.

Após a regulamentação realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tornou-se obrigatória a cobertura total de medicamentos contra a asma grave e câncer de ovário e rim, pelos planos de saúde. A nova resolução normativa de 04 de novembro de 2022, publicada pelo Diário da União garante que 4 medicamentos sejam cobertos pelos planos de saúde. Confira neste artigo tudo sobre essa notícia:

Leia mais: Cade interrompe vendas de planos de saúde por todo o Brasil

Veja mais sobre a resolução

A partir desta quarta-feira (09/11/2022) os planos de saúde deverão cobrir obrigatoriamente o valor total dos medicamentos Niraparibe, Dupilumabe, Axitinibe e Cabozantinibe que são utilizados no tratamento de Asma grave e Câncer de ovário e rim.

A adição obrigatória desses fármacos no rol de procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde suplementar é de responsabilidade da ANS e foi publicada na forma de normativa, no Diário da União em 09 de novembro de 2022.

Cada medicamento adicionado no rol, custa no mercado privado, entre R$ 10 mil a R$ 30 mil.

Veja abaixo a função de cada um:

  • Niraparibe: Utilizado no tratamento do carcinoma de ovário, da trompa de falópio ou ou peritoneal primário avançado de alto grau;
  • Dupilumabe: Utilizado no tratamento de asma grave;
  • Axitinibe: É combinado com o Pembrolizumabe e utilizado para o tratamento de carcinoma de células renais metastático ou avançado, de células claras, com risco prognóstico intermediário ou desfavorável em primeira linha;
  • Cabozantinibe: É combinado com o Nivolumabe e utilizado para o tratamento de primeira escolha de pacientes adultos com carcinoma de células renais avançado.
você pode gostar também

Comentários estão fechados.