MEI, fique atento! Novas regras para emissão de notas fiscais já estão em vigor

Microempreendedores Individuais devem adotar Código de Regime Tributário exclusivo a partir de 1º de abril para emissão de notas fiscais.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam uma mudança importante desde 1º de abril. A nova regra exige a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 em suas notas fiscais, uma alteração que visa melhorar a fiscalização e não modificará a carga tributária atual.

A obrigatoriedade do novo código, que facilita o monitoramento das operações fiscais, foi anunciada em nota técnica publicada no portal da Nota Fiscal Eletrônica no ano passado, com previsão inicial para novembro.

Entretanto, essa implementação foi adiada, gerando agora a necessidade de adaptação dos empreendedores.

A inclusão do CRT 4 auxiliará na identificação das peculiaridades dos MEIs, otimizando o controle pelas Secretarias de Fazenda e pela Receita Federal. O código, exclusivo para microempreendedores, melhora a precisão da fiscalização sem alterar a forma de tributação.

Necessidade de emissão de notas fiscais para MEIs

Os MEIs devem emitir nota fiscal ao fornecerem produtos ou serviços para outras empresas. Para vendas a pessoas físicas, a emissão é opcional. No caso de produtos, os empreendedores seguem as regras estaduais de ICMS.

Já os prestadores de serviços, como cabeleireiros, pagam ISSQN, emitindo outro tipo de nota. A regra garante que a atividade esteja clara na nota fiscal, conforme explica o contador Rogério Gonçalves, da FIA Business School.

Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

Além do CRT, os MEIs precisam incluir na NF-e o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). Este código classifica a natureza da transação, como vendas ou devoluções.

Os CFOPs associados ao CRT 4 estão descritos na nota técnica, permitindo uma padronização eficiente. A iniciativa busca garantir que as notas fiscais reflitam com precisão a atividade comercial.

Como inserir o CRT 4 nas notas fiscais

Para incluir o CRT 4, o MEI deve acessar seu sistema de emissão de NF-e preferido, como plataformas estaduais ou o emissor gratuito do Sebrae. Após o login, é necessário escolher o código correto e preencher os dados do cliente.

Também é preciso selecionar o CFOP apropriado, detalhar o produto e gerar a nota fiscal para controle futuro. O contador Charles Gularte orienta que todos os passos sejam seguidos para evitar problemas com a emissão.

Consequências do não cumprimento

Descumprir a nova regra pode impedir a emissão da nota ou causar sua invalidação. Além disso, se houver fiscalização, o MEI pode enfrentar autuações e até a obrigatoriedade de se desenquadrar da categoria, segundo Gonçalves.

Emitir notas com códigos incorretos pode ser interpretado como erro fiscal, gerando autuações e exigindo retificações. A correta aplicação do CRT 4 é crucial para a conformidade fiscal e contábil dos MEIs.

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