Mesmo acertando na Mega-Sena, mulher perde prêmio por erro inusitado

O prêmio, que seria de mais de R$ 35 mil, foi negado pela Caixa Econômica Federal e pela justiça federal.

Muitos brasileiros sonham em ganhar um prêmio de loteria para mudar de vida. Nesse contexto, a premiação mais valorizada é aquela paga pela Mega-Sena, o jogo lotérico mais famoso do país.

Para vencer a “Mega”, um apostador precisa acertar os seis números de determinado concurso, o que pode ocorrer para uma só pessoa ou várias.

No entanto, além da premiação total, dada a quem acerta os seis números, existem premiações menores, geralmente divididas com grupos de apostadores que acertam quatro e cinco números de um concurso.

Há pouco tempo, o caso de uma mulher de Santa Catarina que atingiu a chamada Quina da Mega-Sena, equivalente ao acerto de cinco números, chamou a atenção de pessoas de todo o país.

Por sua aposta certeira, a mulher teria direito a R$ 35.454,28. Porém, ela simplesmente não recebeu o prêmio por um motivo que você não vai acreditar!

Já pensou em acertar na loteria e descobrir que não ter direito ao prêmio? Imagem: reprodução

O que aconteceu?

A referida mulher, que não teve seu nome divulgado, foi uma das apostadoras do concurso 2.464, ocorrido no ano passado.

Para aumentar as suas chances de vitória, a mulher comprou um bilhete de oito números, em vez de seis. Essa cartela custa, em média, R$ 140,00 atualmente.

Contudo, depois de descobrir que a sua aposta carimbou cinco bolas do sorteio da Mega-Sena, a apostadora teve um susto.

Acontece que ela fez a compra do bilhete certeiro na internet, usando o cartão de crédito. Porém, a operadora de cartão não autorizou a compra, que, portanto, não foi efetivada.

Por causa desse imbróglio, a mulher foi impedida de receber o prêmio ao qual teria direito, uma vez que tecnicamente ela sequer chegou a apostar.

Caso foi parar na justiça

Desesperada com a situação, a apostadora recorreu à justiça para tentar ter seu direito ao prêmio da loteria reconhecido legalmente. Contudo, a tentativa falhou.

Na ação, a mulher instou a Caixa Econômica Federal a reconhecer seu acerto, mas a justiça não interpretou assim.

O caso foi parar nas mãos do juiz federal Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, que proferiu a decisão desfavorável à apostadora.

“Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2.464 do qual não participou”, disse o juiz em sua decisão.

O juiz relembrou ainda que o valor da aposta não concluída foi estornado à apostadora, comprovando a sua não efetivação. Ele disse ainda que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”.

Ou seja, de fato não teve jeito para essa apostadora, que após experimentar o êxtase de uma premiação, infelizmente teve que amargar seu “azar”.

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