Minha Casa Minha vida: atraso na entrega gera indenização
O atraso na entrega do antigo programa gera indenizações para os brasileiros e resultou em uma condenação contra Caixa Econômica Federal.
O atraso na entrega do Minha Casa Minha Vida vem gerando indenizações para os brasileiros e resultou em uma condenação contra Caixa Econômica Federal. O banco terá que efetuar o pagamento de uma multa ao comprador de um apartamento em Maceió (AL) , conforme decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
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Segundo o processo, o imóvel foi comprado através do antigo programa Minha Casa Minha Vida, visto que deveria ter sido entregue em março de 2015. A Caixa alegou que não poderia responder pelos atrasos em seu recurso.
A 3ª Turma entendeu que a demora da entrega foi culpa da construtora, porém também responsabilizou a Caixa. De acordo com a Justiça, seria responsabilidade do banco controlar e fiscalizar as obras. Visto isto, no caso em questão, aplicariam-se as mesmas sanções previstas pelo contrato de financiamento por eventuais atrasos na entrega.
O advogado do escritório Giamundo Neto Advogados, Alexandre Krause Pera, explica que o STJ entende que naquelas situações nas quais existe atraso na entrega da posse do imóvel, existe dano material ao comprador.
— Na aquisição de imóveis em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, sendo admitido apenas atraso dentro do prazo de tolerância previsto neste tipo de contrato — explica o advogado.
Caixa pagará multa pelo atraso
Dessa forma, o banco foi condenado a fazer o pagamento de uma multa de 2% do valor atualizado do imóvel desde março de 2015, mais 0,33% sobre o montante por cada dia de atraso.
A Caixa também terá de fazer a devolução ao comprador dos valores pagos depois da data determinada para a entrega a título de “juros da obra”.— Esse tipo de discussão é mais comum em ações envolvendo habitações populares, quando o agente financiador costuma assumir outras funções além do empréstimo — ressalta o advogado Rafael Pezeta, do escritório Abe Giovanini.
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