Ministro do STF vota a favor do fim dos direitos especiais a presos com diploma
Promotores argumentam que a regra é inconstitucional e viola os princípios da dignidade do ser humano e da isonomia.
Na última sexta-feira, 18, Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de derrubar a previsão do direito a uma prisão diferenciada para aqueles que possuem o ensino superior completo, ou seja, pessoas que têm um diploma da faculdade, até o julgamento final e decisivo.
O ministro aparece também como porta-voz de uma ação protocolada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), onde alguns benefícios que estão presentes no Código de Processo Penal são questionados por ele. Os promotores argumentam que a regra é inconstitucional e viola os princípios da dignidade do ser humano e da isonomia. Entenda um pouco mais sobre a decisão a seguir.
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Entenda um pouco mais sobre esta votação no plenário
A ação é julgada no plenário virtual por parte dos ministros, onde os votos de cada um são computados pelo sistema eletrônico da Corte, e não há espaço para debates. Esta prisão diferenciada está prevista na lei, porém, não contém nenhuma especificação em relação às celas ocupadas por estes presos. A única diferença é que os presos que não possuem diplomas ficam em celas diferentes daqueles que têm.
A partir de seu voto, o ministro apoia que a norma é algo inconstitucional e viola o princípio da isonomia. O ministro disse que, ao seu ver, não há razão justificável para perseguir um interesse que transmite a ideia de que os detentos sem diploma não são considerados dignos de um tratamento especializado pelo Estado.
“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, disse.
“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira“, acrescenta Moraes.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, redigiu ele.
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