Ministro Luiz Fux suspende lei que diminuía a cobrança do ICMS sobre a tarifa de energia
Segundo o Ministro, essa alteração provocou uma importante redução da alíquota dos estados, de modo a prejudicá-los.
Na última quinta-feira, dia 9, o Ministro Fux suspendeu alterações na cobrança do ICMS em resposta ao pedido do Colégio Nacional de Procuradores Geras dos Estados e do Distrito Federal, o Conpeg. Segundo o Ministro, essa alteração impactava demais os estados em sua arrecadação, o que gerava prejuízo aos cidadãos brasileiros.
Entenda a Lei Complementar 194/2022
A alteração da cobrança do ICMS foi determinada pela Lei Complementar 194/2022 que recebeu a aprovação do congresso e do ex-presidente Jair Bolsonaro. No caso, a lei fixou um teto de 18% para a cobrança do ICMS, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sobre a tarifa de energia elétrica.
Na época, o argumento principal foi o de que a cobrança do ICMS pesava demais sobre o preço da gasolina, que ficou em alta devido à inflação. Para Fux, houve por parte da União um abuso sobre o tema, visto que interferiu na autonomia dos estados quanto à cobrança de seus impostos. Essa, inclusive, foi a principal alegação do Conpeg.
Ainda em sua decisão em suspender o imposto, o Ministro Luiz Fux destacou em números quais seriam os impactos dessa alteração. Segundo Fux, o teto iria promover a perda de R$ 16 bilhões na arrecadação dos estados, o que também iria impactar diretamente os municípios. Afinal, a lei determina que haja o repasse do valor para os municípios.
Decisão ainda é de caráter provisório
Apesar do Ministro suspender a alteração no ICMS, essa decisão ainda possui um caráter provisório. Isso porque os colegas do Ministro Fux, do Supremo Tribunal Federal, ainda deverão votar quanto a suspensão ou não da Lei Complementar 194/2022. Essa análise deverá acontecer entre os dias 24 de fevereiro e 3 de março, após o carnaval.
A partir da suspensão, os estados poderão voltar a cobrar as taxas TUSD e TUST que sã, respectivamente, a tarifa de uso dos sistemas de distribuição e a tarifa de uso do sistema de transmissão. No caso, essas taxas incidem sobre os produtos relacionados a combustíveis, como o gás natural e gasolina, mas também à energia elétrica e ao transporte coletivo.
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