Foi aprovado na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados mais um Projeto de Lei (PL) que promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto beneficia determinada parcela dos motoristas brasileiros.
De autoria da deputada Fernanda Pessoa, do União Brasil do Ceará, o PL 468/2023 impõe a inclusão do termo “mobilidade reduzida” nas CNHs de motoristas com ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica), Espondilite Anquilosante, Fibromialgia e Esclerose Múltipla, doenças degenerativas que reduzem de fato a capacidade motora.
Segundo a autora e demais parlamentares que apoiam o projeto, caso se torne lei de fato, a iniciativa vai agilizar a identificação desse grupo de motoristas, além de assegurar o direito a vagas de estacionamento reservadas e acesso prioritário a locais diversos.

O que ainda falta?
O PL 468/2023 não vai precisar ir à votação no Plenário da Câmara, já que está classificado como sendo de “apreciação conclusiva pelas comissões”.
Nesse sentido, de qualquer forma terá que passar pela Comissão de Viação e Transportes, bem como na de Constituição e Justiça e da Cidadania da casa.
Sendo aprovada nas demais comissões competentes, a ideia deve ser finalmente implementada no CTB, trazendo uma maior visibilidade e respeito aos condutores contemplados.
Vale ressaltar ainda que, de acordo com o PL, a menção à “mobilidade reduzida” poderá ser incluída em todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (A, B, C, D e E).
