Mudança na regulamentação do semáforo já está em vigência!

Essa regulamentação é uma das alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro que poucas pessoas sabem a aplicação. Entenda mais!

Os motoristas devem estar sempre atualizados com as mudanças na legislação de trânsito. Mas, nem sempre isso é possível, sendo que algumas mudanças acabam passando sem muita divulgação ou simplesmente são esquecidas, como é o caso da que iremos mencionar aqui, sobre semáforo.

Trata-se de uma mudança que veio com a Lei 14.071/2020, que entrou em vigência no dia 12 de abril de 2021, liberando uma certa manobra em semáforos vermelhos. O curioso é que poucos motoristas têm conhecimento dessa alteração, mesmo que a Lei tenha entrado em vigor há algum tempo.

A Lei diz o seguinte: “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Dessa maneira, entende-se que os motoristas estão autorizados a virar à direita, mesmo no caso do sinal estar fechado.

Entretanto, em uma breve análise do texto, é possível verificar que a manobra não é válida em todas as situações, sendo necessária a “sinalização indicativa que permita essa conversão”. Assim, mesmo a alteração já estando em vigor há algum tempo, pouco municípios colocaram a sinalização necessária para a manobra, e os que a possuem, acabam tendo a indicação desrespeitada, já que não é uma norma amplamente conhecida pelos condutores.

Assim, na prática, muitos motoristas acabam parando na faixa da direita, mesmo nos locais que já contam com a placa que indica ser permitida a conversão, o que impede que os condutores com conhecimento da norma a utilizem. Então, a recomendação é atentar-se à sinalização, se adequando conforme o necessário.

Ainda junto com essa mudança, o texto da Lei regulamenta que os condutores têm que respeitar o direito preferencial dos pedestres. Assim sendo, mesmo que exista a possibilidade de conversão à direita no semáforo, os condutores devem esperar os pedestres atravessarem a faixa, caso haja algum.

Por fim, é importante ressaltar que realizar essa manobra em semáforos que estejam fechados e não possuam a sinalização específica, como mencionado na Lei, segue sendo infração de trânsito.

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