Novas multas e mudanças no CTB estão pegando motoristas desprevenidos; entenda

O Código de Trânsito Brasileiro vem passando por atualizações que estão surpreendendo a maioria dos condutores. Entenda melhor!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem passado por constantes mudanças em sua legislação. Isso inclui alterações de multas e de procedimentos administrativos.

Por isso, é preciso ficar atento para não ser prejudicado ou não perder a chance de resolver as pendências existentes.

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Confira três situações relativas às multas que mudaram recentemente e que ainda estão pegando os motoristas de surpresa. Algumas das alterações podem até ser positivas para todos os condutores brasileiros; entenda melhor abaixo:

1. Flexibilização na regra de excesso de peso

O artigo 99 do CTB estabelece a proibição de veículos que estejam em desacordo com o limite de peso pré-estabelecido. A regra consta no Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas ganhou uma nova flexibilização recente. Isso quer dizer que a tolerância sobre o excesso de peso aumentou.

Essa nova medida limita a autuação dos condutores que estiverem com excesso de peso no veículo. Antigamente, era previsto acréscimo no valor da multa de acordo com a taxa de sobrepeso aferida pelo equipamento de fiscalização.

2. Multa para pessoa jurídica

Veículos empresariais podem ser multados, sendo que a infração incide sobre a Pessoa Jurídica (PJ) responsável. A multa de “Não Indicação do Condutor” (NIC) passou por algumas alterações recentes.

Até então, as empresas eram tinham as multas multiplicadas pelo número de vezes que a infração fosse cometida, não havendo indicação do infrator.

Agora, o valor é fixo, equivalente a duas vezes o valor da multa registrada. Não importa quantas vezes a mesma infração foi registrada.

3. Suspensão de multas

Entre as alterações do CTB, o efeito suspensivo das multas foi um dos que mais aliviou o lado dos condutores. Era necessário entrar com pedido de suspensão durante as etapas de defesa administrativa. Agora o prazo é diferente.

Segundo a legislação, enquanto o processo estiver aberto, o condutor não poderá ser penalizado pelas multas. Isso quer dizer que ele não precisará pagar ou sequer será impedido de renovar a CNH, por exemplo.

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