Multas e pontos da CNH agora podem “prescrever”; entenda

Muito embora a aplicação de multas e pontos na CNH tragam prejuízos semelhantes aos condutores infratores, elas têm mecanismos de "prescrição" diferentes. Entenda melhor!

Há uma distinção importante entre a prescrição das multas de trânsito e a prescrição dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Embora algumas pessoas considerem essas duas informações como sendo a mesma coisa, elas têm significados diferentes na prática. Entenda!

Prescrição de multas e pontos na CNH: qual é a diferença?

Aplicação de multas

A prescrição das multas de trânsito se refere ao prazo em que as infrações cometidas pelos motoristas podem ser punidas.

Após um determinado período de tempo, as multas não podem mais ser aplicadas ou requeridas judicialmente. Isso significa que, após a prescrição, o motorista não será mais responsabilizado financeiramente pela infração.

De fato, a prescrição das multas de trânsito é um tema que pode gerar dúvidas, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não fornece detalhes específicos sobre esse assunto.

Nesse contexto, a Resolução n. 619 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) desempenha um papel importante, pois estabelece os prazos prescricionais previstos na Lei n. 9.873, de 23 de novembro de 1999.

Na ação punitiva, o órgão responsável pelo flagrante precisa aplicar a sanção dentro de cinco anos. Caso esse prazo expire sem que a multa seja aplicada, ocorre a prescrição e o motorista não poderá mais ser punido pela infração.

Já na prescrição da ação executória, o órgão de trânsito tem o prazo de cinco anos para cobrar o pagamento dos débitos de trânsito. Se esse prazo expirar sem que a cobrança seja efetuada, o motorista não terá mais a obrigação de pagar a multa.

Quanto à prescrição intercorrente, ela ocorre quando o órgão de trânsito deixa o processo inativo por mais de três anos. Nesse caso, a prescrição é configurada e o órgão perde o direito de aguardar com o processo de cobrança da multa.

Por outro lado, a prescrição dos pontos na CNH diz respeito ao prazo em que os pontos acumulados pelo motorista em ocorrência das infrações de trânsito aguardam de ser considerado para fins de penalização.

Apesar disso, é importante ressaltar que a prescrição das multas de trânsito não implica a exclusão do registro da infração do sistema. Mesmo que uma multa prescreva, o registro da infração ainda permanecerá nos registros do órgão de trânsito.

Perda de pontos na carteira

É importante esclarecer que a validade dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de 12 meses, mas não segue necessariamente o calendário de ano civil. Em vez disso, a contagem dos pontos começa a partir dos dados da infração cometida pelo motorista.

Após a data da infração, os pontos permanecerão registrados na CNH do condutor pelos próximos 12 meses. Após esse período, eles expiram e deixam de ser considerados para fins de penalização.

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