Mutirão do CNJ busca cadastrar 2,7 milhões de indivíduos sem documentação adequada
A realização da iniciativa está prevista para os dias 8 a 12 de maio.
Para atender mais de 2,7 milhões de pessoas sem nenhum tipo de documentação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está organizando um esforço concentrado em todas as unidades da federação nos dias 8 a 12 de maio.
A ação terá foco especial em pessoas em situação de rua que precisam do registro civil para acessar direitos básicos, como serviços de saúde, programas assistenciais e matrículas em escolas públicas, de acordo com informações do Censo 2022.
Primeira Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se!
Com o objetivo de combater o sub-registro civil no país, a Corregedoria Nacional de Justiça, um dos braços do CNJ, criou neste ano o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis.
A campanha “Primeira Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se!” faz parte da iniciativa, que também visa atender outras populações vulneráveis, como povos indígenas, ribeirinhos, refugiados e população carcerária. O mutirão para emissão de documentos será realizado pelo menos uma vez por ano.
Dados do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea) indicam que a população em situação de rua no Brasil cresceu 211% em 2022 em comparação ao ano anterior, totalizando mais de 230 mil pessoas nessa condição.
Para alcançar esse público, o CNJ tem buscado parcerias com instituições e pessoas que já trabalham com essa temática, incluindo o padre Júlio Lancelotti, conhecido por seu trabalho de assistência à população de rua em São Paulo.
Para tornar possível a emissão de certidões de nascimento durante o mutirão, o CNJ contará com o apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e outras associações de registradores civis. Defensorias públicas e o Ministério Público também colaborarão com a iniciativa, auxiliando na presença de registradores em espaços públicos.
A fiscalização e apresentação dos resultados do mutirão serão de responsabilidade das corregedorias-gerais dos tribunais de cada estado.
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