Não haverá mais IOF em compras no exterior e demais operações

Esse imposto diminuirá de maneira gradual a cada ano, sendo que deve ser zerado até o ano de 2028 em relação a operações de câmbio.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terá sua alíquota reduzida de maneira gradual, começando hoje, dia 2 de janeiro. A intenção é que o imposto seja zerado até o ano de 2028, quando poderá ser extinto. A medida possui base no Decreto n° 10.997/2022, que é parte fundamental para o Brasil figurar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Dessa maneira, a taxa que se encontrava no valor de 6,38% ao utilizar cartão de crédito para transações internacionais, nas compras em sites estrangeiros ou gastos em outros países, por exemplo, terá um ponto percentual a menos por ano, e deve ser zerada no ano de 2028.

Caso você não saiba muito bem como é o funcionamento do IOF ou em quais situações ele é aplicado, basta conferir abaixo.

Quando o IOF é cobrado?

O Imposto sobre Operações Financeiras é cobrado conforme seu nome já revela, quando há alguma operação financeira, como certos investimentos, empréstimos e demais situações do gênero. Entre os exemplos mais comuns em que existe a incidência do IOF, temos:

  • Vender ou comprar moeda internacional;
  • Resgatar investimentos;
  • Utilizar o crédito rotativo ou cheque especial;
  • Fazer compras internacionais, presenciais ou digitais com o cartão de crédito.
  • Contratar um seguro;
  • Contratar um financiamento ou empréstimo.

Cabe ressaltar que se trata de imposto federal, devido por pessoas jurídicas e físicas que realizarem qualquer tipo de operação financeira, sendo que o valor cobrado depende do valor da operação, do tempo e do tipo.

Dessa maneira, com a redução de um ponto percentual por ano até ser totalmente zerado em 2028, seu cronograma com início já nesse ano de 2023 será:

  • 2023: queda de 6,38% para 5,38%;
  • 2024: queda de 5,38% para 4,38%;
  • 2025: queda de 4,38% para 3,38%;
  • 2026: queda de 3,38% para 2,38%;
  • 2027: queda de 2,38% para 1,38%;
  • 2028: queda de 1,38% para 0.

Assim, ao final da medida, o Brasil vai se adequar às regras tributárias da OCDE, podendo então fazer parte do grupo.

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