No corredor: o que o CTB diz sobre motociclistas passando entre os carros?
Este é um dos assuntos mais polêmicos entre os motociclistas: há quem diga que a passagem do corredor é garantida por lei. O que diz o CTB?
As regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dizem o que pode ou não ser feito por motoristas e motociclistas. Há diversos assuntos que devem ser tradados com seriedade, pois a lei está presente para que acidentes dos tipos que são ocasionados quase diariamente sejam evitados. Uma das questões mais discutidas, inclusive, diz respeito aos motociclistas estarem sempre no “corredor”, isto é, andando entre os carros.
O “corredor” é o espaço da divisão de faixa entre os veículos, tanto pela esquerda quanto pela direita, ou seja, é o limite de passagem entre os carros. No trânsito brasileiro, é comum ver motociclistas buzinando nesse espaço para conseguir passagem. Não é uma faixa especificamente direcionada para os motoqueiros, mas é um jeito de “fugir” do tráfego e conseguir algumas vantagens.
Em 2021, o CTB garantiu que toda e qualquer regra pode ser alterada, sem exceção. Houve mudanças? Veja.
CTB garante que motociclistas trafeguem entre os carros?
No artigo 56, foi apresentado ao código a possibilidade de proibir a passagem dos motociclistas pelo corredor, contudo tal proposta não foi aceita por Jair Bolsonaro (PL), presidente que estava em atuação no período. Esta prática pode causar medo em muitos motoristas, visto que a qualquer momento uma moto pode surgir e ser atingida, a depender da circunstância. Por isso, a locomoção da moto entre os carros requer uma atenção maior de todos.
A proibição de passagem não foi aceita. Sendo assim, os motociclistas podem continuar se movimentando no corredor, desde que com a atenção redobrada. O mesmo é exigido de quem dirige carros, ônibus e outros veículos.
O artigo 192 diz respeito à “guardar distância de segurança lateral e frontal” quando a moto está circulando no trânsito. Nesse caso, trafegar pelo corredor poderá ser motivo de aplicação de multa, mas esta interpretação será unicamente do agente de trânsito, pois não há uma distância mínima estabelecida para que a multa seja aplicada.
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