Nova Lei: CPF será o único registro de identificação!

Foi sancionada a Lei que determina que o CPF seja o único registro de identificação no Brasil. Saiba mais sobre a mudança.

Na quarta-feira, 11 de janeiro, a Lei que determina que a inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF) seja o número de registro geral único em todo o território brasileiro foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mas com alguns vetos.

A  Lei n° 14.534/23 começou a vigorar desde sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas determina certos prazos para que entidades e órgãos se adaptem às novas medidas, sendo 12 meses para a adequação dos procedimentos de atendimento aos cidadãos e adequação dos sistemas e 23 meses para que seja estabelecida a interoperabilidade entre as bases de dados e os cadastros.

A nova Lei estabelece que o CPF conste nos documentos e cadastros de órgãos públicos, dos conselhos profissionais e do registro civil, como certidões de óbito, nascimento e casamento. Além disso, também deve ser inserida em documentos de identificação, registro de programas como PIS/Pasep, certificado militar, carteira de trabalho, identificações do INSS, título de eleitor, cartões de saúde, Carteira Nacional de Habilitação e outros do tipo.

Entretanto, a Lei não foi aprovada na íntegra, confira os vetos feitos pela Presidência:

  • Foi vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral da base de dados com alguns “batimentos eletrônicos”, procedimento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, medida que buscava evitar a duplicidade de CPF para um mesmo indivíduo;
  • Também foi vetada a excepcionalidade e outras atribuições relativas a certos entes federativos, já que isso poderia “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.
  • Outro veto foi em relação ao trecho que determinava um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamentasse a nova Lei. De acordo com o informado, “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”.
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