Lei pode multar pet shops e clínicas veterinárias caso não denunciem maus tratos

Lei prevê a aplicação de multas e advertências para estabelecimentos que analisarem indícios de maus tratos aos animais e não denunciarem à Polícia Civil.

Na última segunda-feira, 21, foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro uma lei que prevê a aplicação de multas e advertências para clínicas veterinárias e pet shops que analisarem indícios de maus tratos aos animais e não denunciarem à Polícia Civil. Para fazer a denúncia, basta ir até uma Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, sendo que esta também pode ser feita por via digital ou então por carta escrita.

Além da denúncia ser obrigatória, a lei ainda exige que os dados devem ser encaminhados o mais rápido possível. Os estabelecimentos, assim que perceberem sinais de maus tratos, precisam informar os dados dos animais e de seus acompanhantes, assim como o relatório de atendimento, procedimentos que foram feitos no animal e seu estado de saúde atual.

Leia mais: Será que você consegue descobrir quais são os animais de estimação escondidos neste jogo?

Saiba mais sobre esta nova lei

Em caso de descumprimento da nova lei, os violadores ficam então sujeitos a sofrerem as penalidades previstas no Código Penal, no Artigo 72º da Lei Federal 9.605/1998, mais conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Está prevista também a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos que descumprirem com a nova lei, além das multas e advertências que serão aplicadas.

Além dos estabelecimentos, a Lei de Crimes Ambientais também prevê penalidades aos autores de maus tratos, obviamente. De acordo com o Artigo 32º, a pena é de prisão, que pode ter uma variação de três meses a cinco anos, junto de uma multa. E, caso o animal em questão venha a falecer, essa penalidade ainda é agravada.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.