Nova regra fiscal deve aumentar em 8% orçamento da Educação
Previsão é de que dotação orçamentária suba de R$ 99,9 bilhões para R$ 108,3 bilhões
A mudança da regra fiscal, que instituiu o novo arcabouço fiscal, em lugar do anterior teto de gastos, deve elevar em 8% (de R$ 99,9 bilhões para R$ 108,3 bilhões) a dotação orçamentária da área de Educação e em 30% (de R$ 168,1 bilhões para R$ 218,4 bilhões) a da Saúde, para o Orçamento de 2024 (em relação ao deste ano) que foi apresentado, nessa quinta-feira (31) pelo governo federal ao Congresso Nacional. Tal acréscimo significativo se deve à mudança de critério para os reajustes, que passam a ser feitos, com base no aumento da arrecadação, e não mais pela inflação.
A expectativa é de que tais áreas sejam as primeiras a serem contempladas integralmente pela com a nova modalidade de reajuste das contas públicas. Em vez da correção inflacionária, os aumentos dos valores serão nominais, ou seja, deixam de ser atualizados pela correção inflacionária, mas vão levar em consideração os respectivos pisos.
Essas informações foram apresentadas, em entrevista coletiva, pelos secretários dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, após estes exporem a peça orçamentária aos ministros Fernando Haddad e Simone Tebet, titulares das pastas, respectivamente.
A avaliação de analistas é no sentido de que, com a extinção do teto de gastos – que fixava critérios próprios para as verbas da educação e da saúde – voltam a vigorar as regras anteriores, que contemplam mais recursos para essas áreas.
Com a nova regra, sempre que a arrecadação crescer, a receita das pastas terá de acompanhar essa variação, premissa que remete aos chamados ‘mínimos constitucionais’, definidos pela Constituição vigente. Por estes dispositivos, a União deve destinar o equivalente a 18% da receita com impostos (cálculo que exclui alguns tributos e contribuições) para a Educação, enquanto que, para a Saúde, a destinação corresponderia a 15% das receitas tributárias para a Saúde.
Com a instituição de uma regra fixa com base na arrecadação, foi criado uma espécie de piso para às áreas de Educação e Saúde, de forma a garantir os recursos orçamentários nunca sejam inferiores ao montante do ano anterior, mesmo em caso de redução da arrecadação.
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