Novas doenças entram para rol do auxílio-doença do INSS

Número de doenças que permitem o recebimento do benefício sem a necessidade de contribuição ao INSS subiu. Confira quais entraram para a lista.

Recentemente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluiu duas doenças na lista sem carência. Segundo a lei, são necessárias 12 contribuições, no mínimo, para se ter o direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. A partir da próxima segunda, 3, as duas novas enfermidades já estarão listadas no rol que dá direito ao benefício, sem a obrigação da carência mínima de 12 meses.

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Estamos falando do acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

O acidente vascular, mais conhecido como AVC, se dá quando os vasos sanguíneos rompem ou entopem. Com isso, uma paralisia na parte cerebral que deixou de circular sangue é provocada. Abdome agudo é caracterizado por dores e sensibilidade abdominais que pode surgir de maneira súbita ou em evolução progressiva. Como o nome já diz, é preciso de procedimento cirúrgico para resolver a questão.

Essa decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência em harmonia com o Ministério da Saúde. A discussão chegou ao fim no mês de setembro. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a legislação, o trabalhador que se torna incapacitado para trabalhar só tem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez após ter feito, ao menos, 12 pagamentos para o INSS depois de se afiliar.

Exceções de acesso ao benefício

Vemos algumas ressalvas quando o trabalhador (seja autônomo ou esteja com a carteira assinada):

  • Desenvolve uma das enfermidades da lista;
  • Sofre um acidente de qualquer tipo de natureza ou causa;
  • É vítima de uma doença ocupacional ligada diretamente à área de trabalho.

Para as doenças listadas, a carência só continua valendo para quem as contrai depois de contribuir com o INSS.

Lista de doenças que dão direito ao benefício sem exigência de contribuição

  • Abdome agudo cirúrgico (nova);
  • Acidente vascular encefálico agudo (nova);
  • Cegueira;
  • Neoplasia maligna;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave (desde que esteja cursando com alienação mental);
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids).

Por fim, é importante lembrar que, caso a doença que o trabalhador tenha esteja fora dessa lista, os meses de contribuição para o INSS tornam-se obrigatórios. Não haverá nenhum tipo de isenção desse dever.

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