Novidade! Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória para o Bolsa Família

Após a aprovação na Câmara, o texto da MP seguirá para ser votado no Senado Federal. Confira a nova proposta para o programa social!

Na noite desta terça-feira (30), a Câmara dos Deputados iniciou a Medida Provisória 1164/2023, que reintroduziu o programa Bolsa Família à economia, eliminando o Auxílio Brasil. O texto pertence ao deputado Dr. Francisco (PT-PI) e foi aprovado, sendo encaminhado para a votação no Senado Federal, estando em vigor desde o dia 2 de março deste ano.

Com a aprovação, foram garantidos os seguintes benefícios para as famílias beneficiárias: pagamento fixo mensal por R$ 600, adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos e bônus de R$ 50 crianças de 7 a 12 anos de idade e para gestantes.

O Bolsa Família, antigo Auxílio Brasil, é o maior programa social do país. Voltado para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, o programa social tem mais de 20 milhões de dependentes.

Com a aprovação da Medida Provisória, o Governo Federal amplia a entrada de outros beneficiários ao aumentar a renda per capita. A renda mensal per capita das famílias precisa ser igual ou inferior a R$ 218, anteriormente era exigido que fosse menor que R$ 210.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a votação vai acontecer dentro do prazo que foi estabelecido pelo Governo Federal. Esse pronunciamento é decorrente de outras votações que também seguem atrasadas para serem votadas. Ele afirmou que o Senado fará a votação correta dentro do prazo e que estão dispostos a trabalhar até tarde, caso seja necessário.

Auxílio Gás para pessoas de baixa renda

A Medida Provisória 1164/2023, aprovada pela Câmara dos Deputados, incorporou ao texto a MP 1155/2023, que introduz o complemento do Auxílio Gás. De acordo com essa medida, será concedido um valor adicional que equivale à metade do valor médio do botijão de gás. O benefício do Auxílio Gás em si terá o mesmo valor.

O complemento será pago a cada dois meses, totalizando o valor correspondente à média de um botijão de 13 kg para uma família beneficiária.

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