O dinheiro que você acha que é seu…não é seu! Entenda o caso
O banco Itaú começou a apresentar nas contas de vários usuários que relataram ter em suas contas valores que excediam o normal.
Na quinta-feira (3), o banco Itaú começou a apresentar problemas em extratos e pagamentos. Nesse sentido, os usuários do banco relataram que havia em suas contas valores que excediam o normal e valores que estavam abaixo do que realmente deveriam estar.
O aplicativo do banco ficou fora do ar durante a tarde na tentativa de reestruturar o banco de dados na finalidade de resolver o problema em questão. O maior problema é que as pessoas que estavam com o dinheiro a mais na conta, o gastaram acreditando que aquele valor era seu — o que de fato poderá causar alguns problemas para esses usuários.
De acordo com o especialista em direito digital da Assis e Mendes Advogados, Adriano Mendes, “a lei brasileira diz que a gente não pode usar o que não é nosso. Isso pode ser tanto uma questão criminal como civil”. Para a advogada Carolina Carvalho de Oliveira, do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, seu ponto de vista é o mesmo que o de Mendes.
Evidentemente, o Itaú conseguiu regularizar sua base de dados. Posterior a correção, alguns clientes que haviam gasto os valores que não eram seus ficaram com suas contas bancárias negativas. De acordo com Mendes, o Itaú pode cobrar essas dívidas geradas por um crédito pré-aprovado, como ocorre com cheque-especial.
Todavia, débitos que excedam esse valor, a empresa precisará entrar na justiça para cobrá-los. O especialista em fintechs e meios de pagamento da Cescon Barrieu Advogados, Alexandre Vargas, explica que quando o crédito do cliente é contra o banco, o banco deve para o usuário, mas quando o cliente está negativo, é ele quem deve para o banco. Desse modo, quem gastou o dinheiro que não era seu, terá que devolver esse valor para o Itaú que poderá recorrer à justiça para conseguir esse dinheiro.
Não obstante, mesmo que esse equívoco não termine em prisão, pode gerar outras consequências. Mendes diz que só dinheiro não é seu, não use. Espere um ou dois dias até o saldo ser regularizado. Se não for, abra um chamado para devolver, porque isso é o correto e o ético”. Além disso, não podemos esquecer das pessoas que acordaram com seus saldos negativos por erro do banco.
Nesse caso, Mendes diz que “banco será responsável por ressarcir os valores e indenizar pelos prejuízos causados”, ou seja, o advogado recomenda fortemente que os usuários que sofreram com essa problemática entrem em contato com o banco e com o gerente da sua conta por escrito. Esse procedimento assegura o cliente a fundamentar sua reclamação e caso sofra com outros prejuízos, poder-se-ia fundamentar um pedido de indenização por danos morais.
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