O dinheiro que você acha que é seu…não é seu! Entenda o caso

O banco Itaú começou a apresentar nas contas de vários usuários que relataram ter em suas contas valores que excediam o normal.

Na quinta-feira (3), o banco Itaú começou a apresentar problemas em extratos e pagamentos. Nesse sentido, os usuários do banco relataram que havia em suas contas valores que excediam o normal e valores que estavam abaixo do que realmente deveriam estar.

O aplicativo do banco ficou fora do ar durante a tarde na tentativa de reestruturar o banco de dados na finalidade de resolver o problema em questão. O maior problema é que as pessoas que estavam com o dinheiro a mais na conta, o gastaram acreditando que aquele valor era seu — o que de fato poderá causar alguns problemas para esses usuários.

De acordo com o especialista em direito digital da Assis e Mendes Advogados, Adriano Mendes, “a lei brasileira diz que a gente não pode usar o que não é nosso. Isso pode ser tanto uma questão criminal como civil”. Para a advogada Carolina Carvalho de Oliveira, do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, seu ponto de vista é o mesmo que o de Mendes.

A advogada aponta que “quem usou indevidamente o dinheiro que entrou, por equívoco, na conta do banco, poderá ser responsabilizado criminalmente pelo crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, previsto no Art. 169”. O artigo referido pela advogada prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa.

Evidentemente, o Itaú conseguiu regularizar sua base de dados. Posterior a correção, alguns clientes que haviam gasto os valores que não eram seus ficaram com suas contas bancárias negativas. De acordo com Mendes, o Itaú pode cobrar essas dívidas geradas por um crédito pré-aprovado, como ocorre com cheque-especial.

Todavia, débitos que excedam esse valor, a empresa precisará entrar na justiça para cobrá-los. O especialista em fintechs e meios de pagamento da Cescon Barrieu Advogados, Alexandre Vargas, explica que quando o crédito do cliente é contra o banco, o banco deve para o usuário, mas quando o cliente está negativo, é ele quem deve para o banco. Desse modo, quem gastou o dinheiro que não era seu, terá que devolver esse valor para o Itaú que poderá recorrer à justiça para conseguir esse dinheiro.

Não obstante, mesmo que esse equívoco não termine em prisão, pode gerar outras consequências. Mendes diz que só dinheiro não é seu, não use. Espere um ou dois dias até o saldo ser regularizado. Se não for, abra um chamado para devolver, porque isso é o correto e o ético”. Além disso, não podemos esquecer das pessoas que acordaram com seus saldos negativos por erro do banco.

Nesse caso, Mendes diz que “banco será responsável por ressarcir os valores e indenizar pelos prejuízos causados”, ou seja, o advogado recomenda fortemente que os usuários que sofreram com essa problemática entrem em contato com o banco e com o gerente da sua conta por escrito. Esse procedimento assegura o cliente a fundamentar sua reclamação e caso sofra com outros prejuízos, poder-se-ia fundamentar um pedido de indenização por danos morais.

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