Obrigações do MEI: Relatórios, declarações e demais exigências da Lei

O Microempreendedor Individual (MEI) deve cumprir com algumas exigências previstas por lei para o bom funcionamento e crescimento da empresa.

O que é significa MEI? A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e representa os trabalhadores autônomos donos de empresas. 

O MEI surge como um registro oficial no governo para aqueles que trabalham como donos do próprio micronegócios, sobretudo, sob a forma de profissionais autônomos. 

Ao inscrever-se como Microempreendedor Individual, o cadastro passa a ter um CNPJ, com a responsabilidade de emissão de nota fiscal, além do cumprimento das obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. 

A principal vantagem é que a taxa dos impostos cobrados para esses empresários é menor do que os valores arrecadados pelo governo das empresas de médio e grande porte. 

Obrigações formais do MEI

Após a formalização empresarial, os microempreendedores individuais deve ficar atentos às exigências e obrigações do serviço, regidos pela legislação federal. São eles:

  • Relatório Mensal das Receitas

Os relatórios mensais são os documentos contendo os dados das receitas gerada pela empresa no mês anterior. 

Através do site www.portaldoempreendedor.gov.br/ é possível preencher manualmente ou através do computador as informações sobre sua arrecadação mensal. Basta ir na guia “‘Relatório Mensal das Receitas Brutas” e acessar o documento. 

É importante lembrar que o relatório deve ser feito até o dia 20 de cada mês, sendo necessário anexar as notas fiscais de mercadorias, serviços e compras, além das emitidas pelo próprio empresário. 

  • Pagamento do DAS

Os Documentos de Arrecadação Simplificada (DAS) é o imposto pago pelo microempresário ao Governo FederalDeve ser pago até o dia 20 de cada mês por meio de boleto bancário disponibilizado no Portal do Empreendedor. 

O pagamento pode ser feito em casas lotéricas, nas agências bancárias do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, ou até mesmo pela internet. 

  • Alvará de Funcionamento Permanente

Assim que o empresário conclui seu cadastro como MEI, ele recebe de imediato um alvará de funcionamento provisório, com informações sobre o local de atuação. 

No entanto, a temporariedade do serviço permite apenas a emissão de nota fiscal, sendo necessário a confirmação do “alvará definitivo” para que o empreendedor desfrute de todas as funções empresariais disponíveis no serviço. 

O estabelecimento deve estar de acordo com às normas municipais da região onde a empresa está instalada, principalmente no que diz respeito ao endereço e os códigos de zoneamento urbano. 

  • Sobre a Contratação do Empregado

Com o alvará definitivo em mãos e os impostos em dia, o microempreendedor individual tem a possibilidade de contratar um colaborador para trabalhar sua empresa.

Ao empregado é garantido o  pagamento de salário-mínimo ou do piso da categoria. O MEI, na sua posição de chefe, deve entregar ao órgão correspondente o Guia do FGTS e Informação da Previdência Social (GFIPS) até o dia 7 de cada mês.

Além disso, também é de responsabilidade do empresário depositar mensalmente o FGTS, quantia referente ao cálculo de 8% sob o salário do empregado.

  • Sobre a Declaração do Anual Simples Para MEI

Em relação às exigências anuais, é dever do MEI preencher e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional. O documento tem a função de “Imposto de Renda” e nele deve constar o valor arrecadado da receita anterior. 

O microempreendedor pode fazer uso dos dados dos relatórios mensais para agilizar o processo e o prazo para a entrega fica entre os dias 1º de janeiro a 31 de maio e é feito via internet.

Nos casos em que o proprietário recebe um salário (pró-labore) anuais superiores a R$ 28.559,70, cerca de $2.380,00 por mês, é necessário que ele entregue também a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. 

O MEI tem sido a melhor opção no mercado para o funcionário autônomo que quer se tornar um empresário e dono do próprio negócio. Com inúmeros benefícios e isenção de algumas taxas, o empregador individual precisa apenas se atentar com as exigências e obrigações impostas pelas leis federais. 

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