Pais, fiquem atentos: itens que as escolas não podem pedir na lista de material
Com o período de matrícula escolar, o Procon emite alerta para evitar possíveis golpes e solicitações abusivas na lista do material escolar.
À medida que se aproxima o início de mais um ano letivo, os pais e responsáveis já se veem imersos na movimentação tradicional às lojas de material escolar.
Contudo, a compra desses itens se tornou um tema controverso devido a práticas que podem contrariar a legislação vigente.
Uma recomendação crucial é que as escolas evitem indicar fornecedores ou marcas específicas, exceto para livros e apostilas. Além disso, é fundamental que apresentem um plano claro sobre a utilização dos produtos e as quantidades necessárias.
A legislação é clara ao proibir a exigência da compra de materiais de consumo ou expediente genéricos, de uso coletivo e abrangente.
Em relação às matrículas e rematrículas, as escolas devem seguir as normas, como a proibição de dificultar a transferência de estudantes inadimplentes, não emitindo documentos, por exemplo.
Quanto aos uniformes escolares, é vedado à escola restringir a compra ao seu próprio estabelecimento ou fornecedor, a menos que haja uma marca registrada. Ainda de acordo com o Procon, as alterações nos modelos de uniforme devem respeitar um intervalo mínimo de cinco anos.
Lista do que não pode ser solicitado
De acordo com o Procon, esses itens não podem ser solicitados pela instituição:
- Álcool;
- Balde de praia;
- Balões;
- Bolas de sopro;
- Brinquedo;
- Caneta para lousa;
- Carimbo;
- Copos descartáveis;
- Elastex;
- Envelopes;
- Esponja para pratos;
- Estêncil a álcool e óleo;
- Fantoche;
- Feltro;
- Fita dupla face;
- Fita durex em geral;
- Fita para impressora;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Flanelas;
- Garrafa para água;
- Gibi infantil;
- Giz branco e colorido;
- Grampeador e grampos;
- Jogo pedagógico;
- Jogos em geral;
- Lenços descartáveis;
- Livro de plástico para banho;
- Lixa em geral;
- Maquiagem;
- Marcador para retroprojetor;
- Material de limpeza;
- Medicamentos;
- Pape;
- Papel higiênico;
- Piloto para quadro branco;
- Pincel atômico;
- Plásticos para classificador;
- Pratos descartáveis;
- Pregador para roupas;
- Sacos plásticos;
- Tonner para impressora.
Caso os consumidores se sintam prejudicados por essas práticas, é possível fazer uma denúncia ao Procon do seu estado, seja por telefone, no número 151, ou através do site do órgão na internet.
Essas medidas visam assegurar a transparência, a equidade e o respeito aos direitos dos consumidores no processo de início do ano escolar.
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