Pais, fiquem atentos: itens que as escolas não podem pedir na lista de material

Com o período de matrícula escolar, o Procon emite alerta para evitar possíveis golpes e solicitações abusivas na lista do material escolar.

À medida que se aproxima o início de mais um ano letivo, os pais e responsáveis já se veem imersos na movimentação tradicional às lojas de material escolar.

Contudo, a compra desses itens se tornou um tema controverso devido a práticas que podem contrariar a legislação vigente.

Uma recomendação crucial é que as escolas evitem indicar fornecedores ou marcas específicas, exceto para livros e apostilas. Além disso, é fundamental que apresentem um plano claro sobre a utilização dos produtos e as quantidades necessárias.

A legislação é clara ao proibir a exigência da compra de materiais de consumo ou expediente genéricos, de uso coletivo e abrangente.

Em relação às matrículas e rematrículas, as escolas devem seguir as normas, como a proibição de dificultar a transferência de estudantes inadimplentes, não emitindo documentos, por exemplo.

Quanto aos uniformes escolares, é vedado à escola restringir a compra ao seu próprio estabelecimento ou fornecedor, a menos que haja uma marca registrada. Ainda de acordo com o Procon, as alterações nos modelos de uniforme devem respeitar um intervalo mínimo de cinco anos.

Lista do que não pode ser solicitado

De acordo com o Procon, esses itens não podem ser solicitados pela instituição:

  • Álcool;
  • Balde de praia;
  • Balões;
  • Bolas de sopro;
  • Brinquedo;
  • Caneta para lousa;
  • Carimbo;
  • Copos descartáveis;
  • Elastex;
  • Envelopes;
  • Esponja para pratos;
  • Estêncil a álcool e óleo;
  • Fantoche;
  • Feltro;
  • Fita dupla face;
  • Fita durex em geral;
  • Fita para impressora;
  • Fitas decorativas;
  • Fitilhos;
  • Flanelas;
  • Garrafa para água;
  • Gibi infantil;
  • Giz branco e colorido;
  • Grampeador e grampos;
  • Jogo pedagógico;
  • Jogos em geral;
  • Lenços descartáveis;
  • Livro de plástico para banho;
  • Lixa em geral;
  • Maquiagem;
  • Marcador para retroprojetor;
  • Material de limpeza;
  • Medicamentos;
  • Pape;
  • Papel higiênico;
  • Piloto para quadro branco;
  • Pincel atômico;
  • Plásticos para classificador;
  • Pratos descartáveis;
  • Pregador para roupas;
  • Sacos plásticos;
  • Tonner para impressora.

Caso os consumidores se sintam prejudicados por essas práticas, é possível fazer uma denúncia ao Procon do seu estado, seja por telefone, no número 151, ou através do site do órgão na internet.

Essas medidas visam assegurar a transparência, a equidade e o respeito aos direitos dos consumidores no processo de início do ano escolar.

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