Para o STF, não existe relação trabalhista entre aplicativos e seus associados
A negativa foi dada em rejeição à ação da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que reconheceu a relação entre o Cabify e seus motoristas como sendo trabalhista.
Nesta terça-feira (5), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação formalizada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais que assinalou a existência de vínculo empregatício entre a plataforma Cabify e seus motoristas associados.
A rejeição foi feita em julgamento realizado pelo colegiado. Com isso, o entendimento torna-se válido para todas as plataformas semelhantes ao Cabify, como Uber, 99 e iFood, por exemplo.
O ministro Alexandre de Moraes, que foi relator do processo, afirmou que a Justiça do Trabalho tem ido de encontro ao STF ao reconhecer relações de emprego entre aplicativos e motoristas.
Ainda nas considerações de seu voto, Moraes apontou a inexistência de pressuposto constitucional para o entendimento ora citado.
“Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, disse ele. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia concordaram com o voto de Alexandre de Moraes.
O Cabify se manifestou
Em sua réplica, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, que estava presente no julgamento representando o Cabify, reiterou as palavras do relator do processo, reforçando que não há vínculo empregatício entre o aplicativo e seus associados.
Amaro apontou ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é limitada. “Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, pontuou.
* Com informações da EBC – Agência Brasil
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