Páscoa irá gerar 14 mil vagas para empregos temporários

Com a Páscoa chegando, aproximadamente 14 mil vagas deverão ser preenchidas para temporários no Brasil inteiro

O presidente do Sindicato das Empresa de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário de São Paulo, Vander Morales, ressaltou a importância dessa data, visto que ela é o terceiro melhor período do ano para contratação de temporários.

“O trabalho temporário, além de necessário para atender ao aumento da movimentação comercial nesta época do ano, também contribui para a diminuição do desemprego e para a circulação de dinheiro na economia. O quadro de funcionários das empresas está enxuto e, em picos sazonais de produção e venda, como acontece na Páscoa, o trabalho temporário é a solução para recompor esta mão de obra e atender pedidos. A chance de efetivação existe para aquele profissional que se destacar e, mesmo assim, vai depender da combinação de dois fatores determinantes: competência do trabalhador e necessidade do contratante”, afirma.

O presidente do Sindeprestem diz que, ainda que o cenário econômico esteja afetado pelos efeitos da pandemia e a guerra da Rússia e Ucrânia, o apelo da Páscoa é muito forte para os temporários. “Vivemos em um período de incertezas econômicas provocado por diversos fatores externos e internos, mas a tradição da Páscoa é a de presentear com chocolates. O consumidor deverá até gastar menos, mas não deixará de realizar suas compras”, avalia.

São estimadas 14 mil vagas pela Associacão Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) e que estão distribuídas, especialmente, para produção de chocolate e no varejo.

O contrato temporário visa suprir uma necessidade temporário do empregador, sem que necessariamente seja feito o vínculo empregatício permanente. “Nesse modelo de contratação é necessária a presença de uma empresa intermediadora e ou agenciadora que servirá como uma intermediária na contratação. Essa empresa colocará à disposição de outras empresas a mão de obra que possui, facilitando a seleção e admissão desses empregados”, destaca Vander Morales.

A natureza dos contratos de trabalho temporário é transitória e os prazos não podem ser maiores que 180 dias com prorrogação de até 90 dias. Acima desse período, a natureza passa a ser indeterminada. “Outra regra importante que vale esclarecer é que o trabalhador temporário que cumprir os períodos estipulados de 180 dias e 90 dias (prorrogação) somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior”, disse o presidente do Sindeprestem. (Acessória)

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