Pensão por morte é vitalícia? Quando os filhos deixam de receber?
Existem diferentes regras para o benefício de pensão por morte, entenda agora qual se aplica em cada caso.
A duração da pensão por morte é definida de acordo com o tempo de contribuição da pessoa falecida e pela idade dos membros da família. Há uma ordem referente ao chamado “principal dependente”, que coloca o companheiro (a) em primeiro lugar, seguido pelos filhos e pelos pais. Acompanhe este artigo e entenda melhor as regras deste benefício.
Leia mais: Banco do Brasil promove o acesso à mobilidade urbana
Pensão por morte – O que é?
A pensão por morte é um benefício previsto na Constituição Federal em seu artigo nº 201. Trata-se de uma quantia paga aos dependentes de segurados falecidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cuja finalidade é proteger a família do contribuinte após sua morte. Desse modo, funciona como se fosse uma substituição do salário ou benefício de quem faleceu.
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício, o INSS não exige carência, isto é, tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que a pessoa falecida estivesse como segurada na data da morte. Em relação a quem recebe o benefício, existe uma divisão em classes que estipula a ordem dos dependentes. Confira abaixo.
- Classe 1 – O cônjuge, o companheiro ou companheira, os filhos não emancipados, menores de 21 anos de idade ou inválidos judicialmente declarados;
- Classe 2 – Os Pais;
- Classe 3 – Irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido judicialmente declarado.
A dependência econômica das pessoas da classe 1 é presumida, enquanto a das demais deve ser comprovada. Ou seja, quem está enquadrado como dependente de classe 1 (entre eles, o filho inválido) não precisa provar sua dependência econômica.
Duração da pensão
Foram estabelecidos novos prazos em relação ao recebimento da pensão por morte por cônjuges ou companheiros. Desse modo, para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, a duração do benefício ocorre de acordo com as seguintes faixas etárias:
- Menos de 22 anos de idade: receberão a pensão pelo período de três anos;
- Entre 22 e 27 anos de idade: receberão a pensão durante seis anos;
- Entre 28 e 30 anos de idade: receberão a pensão por 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos de idade: receberão a pensão por 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos de idade: receberão a pensão por 20 anos;
- 45 anos ou mais: nestes casos, a pensão será vitalícia.
Já para os dependentes, a duração do benefício irá variar de acordo com a idade da pessoa na data do óbito do segurado e seguirá a seguinte ordem:
- Menos de 21 anos de idade: receberão a pensão pelo período de três anos;
- Entre 21 e 26 anos de idade: receberão a pensão por seis anos;
- Entre 27 e 29 anos de idade: receberão a pensão por 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos de idade: receberão a pensão por 15 anos.
Comentários estão fechados.