Perde o diploma? Descubra o que acontece se não pagar o Fies

Saiba quais são as consequências do não pagamento das parcelas do financiamento estudantil.

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do governo brasileiro criado para facilitar o acesso ao ensino superior a estudantes de baixa renda.

Por meio do Fies, os alunos podem financiar suas mensalidades em instituições privadas de ensino superior e só começam a pagar a dívida após a conclusão do curso.

O programa trouxe uma grande facilidade, permitindo que muitos jovens realizassem o sonho de obter um diploma universitário, sem a necessidade de arcar com altos custos durante os anos de estudo.

No entanto, mesmo sendo um facilitador, o Fies pode gerar problemas para alguns estudantes que se endividam após a formatura, mas nem sempre entram no mercado de trabalho a tempo.

Muitos desses ex-universitários enfrentam dificuldades financeiras e ficam sem condições de pagar as parcelas do financiamento, o que gera diversas dúvidas.

Uma indagação comum é se atrasos ou mesmo o não pagamento das parcelas do Fies podem resultar na perda do diploma conquistado.

A seguir, sanaremos tal dúvida e abordaremos mais detalhes sobre o programa.

A dívida do Fies pode ser renegociada junto à instituição financeira responsável – Imagem: reprodução

Dívida do Fies pode resultar na perda do diploma?

Não, uma dívida atrasada no Fies não pode invalidar um diploma universitário. Tal documento é um direito adquirido pelo estudante ao concluir o curso e cumprir os requisitos acadêmicos estabelecidos pela instituição de ensino.

Entretanto, o ex-estudante devedor deve se preocupar em pagar o financiamento, pois a inadimplência do Fies traz consequências como:

  • Aumento da dívida por juros e multas: atrasos no pagamento resultam na acumulação de juros e multas, alavancando o valor total devido;

  • Negativação do nome do estudante: o nome do devedor pode ser inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa;

  • Inclusão no CADIN: o nome do devedor pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o que gera diversas restrições, como bloqueio do uso de cheque especial, impedimento de receber restituição do imposto de renda, bloqueio de participação em licitações públicas e negação de novos financiamentos ou empréstimos;

  • Possibilidade de penhora de bens: em casos extremos, pode haver penhora de bens que estejam no nome do tomador do financiamento estudantil.

O que fazer quando não conseguir arcar com o Fies?

Se o ex-estudante não é capaz de pagar as parcelas do Fies, a solução é tentar renegociar a dívida junto ao banco credor que concedeu o crédito estudantil.

Os bancos costumam oferecer alternativas para renegociação, permitindo a reorganização dos prazos e valores das parcelas, adequando-as à capacidade de pagamento do devedor.

Um novo acordo é fundamental para evitar as consequências negativas da inadimplência e manter a situação financeira sob controle.

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