Perdeu a votação do segundo turno? Saiba qual é o prazo para justificar!

Se você compareceu no primeiro turno e faltou no segundo, é importante justificar a sua ausência. Saiba como e o motivo disso.

Segundo a lei, o voto é um direito e dever de todo cidadão alfabetizado e com idade entre 18 e 70 anos. No entanto, esse ato pode ser facultativo quando o indivíduo for analfabeto, tiver 16 ou 17 anos ou mais de 70 anos. Desta forma, as pessoas que se enquadram nas especificações devem comparecer, e caso isso não ocorra, a justificativa deve ser oficializada.

Dessa forma, trouxemos hoje mais informações sobre o processo de justificar voto, para que todos fiquem em dia com a justiça eleitoral.

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Justiça Eleitoral informa até quando o voto pode ser justificado

O eleitor obrigatório que não compareceu à sua escola eleitoral no dia 30 de outubro, referente ao segundo turno, tem um prazo para justificar o seu voto. Dessa forma, ele tem até 60 dias, ou seja, até o dia 9 de janeiro de 2023 para regularizar a sua situação. No caso dos faltosos do primeiro turno, eles têm até 1º de dezembro deste ano para dar entrada na justificativa.

Por que é importante votar ou justificar?

A pessoa que não vota e não justifica a sua ausência não está seguindo os parâmetros descritos pela lei. Neste cenário, o indivíduo ficará impossibilitado de emitir alguns documentos, como, por exemplo, a carteira de identidade e passaporte, e até mesmo não conseguirá se matricular em faculdades públicas.

Como posso justificar o meu voto?

A forma mais simples e rápida para justificar o voto é utilizando o e-Título. Através desse aplicativo, é possível realizar todo o processo através de um smartphone Android ou iOS com internet e em qualquer lugar em que você esteja.

Além disso, o eleitor pode utilizar os portais da Justiça Eleitoral. Dessa forma, é possível realizar o processo através do Sistema Justifica. A terceira opção, e última, é o preenchimento do formulário de justificativa eleitoral.

Não se esqueça de anexar os documentos que comprovem a sua ausência, já que o processo será avaliado posteriormente, e o juiz eleitoral pode aceitar ou não a justificativa dada. Dessa forma, se ela for bem respaldada, ficará mais fácil de ser aprovada.

Cada dia de votação exige uma justificativa

Lembre-se que você irá justificar por turno, e não por período eleitoral. Dessa forma, cada justificativa equivale a um dia de votação. Por isso, se você faltou nos dois turnos, é necessário justificar os dois dias, um de cada vez.

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