Piso salarial de enfermagem: Governo Federal está autorizado a iniciar pagamentos

Após meses, uma decisão do STF garante o cumprimento do reajuste do piso salarial de enfermagem, que terá seu repasse feito pelo Governo Federal.

Na última semana, o Governo Federal, sob comando de Luiz Inácio Lula da Silva, compartilhou que o piso nacional de enfermagem será pago integralmente. O anúncio foi feito ao lado da ministra da Saúde, Nísia Trindade, na quarta-feira (5).

Lula confirmou que seguirá a determinação do STF, feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, determinando quais são as regras estabelecidas para os pagamentos feitos pelos estados e municípios do país.

Dessa maneira, o pagamento será feito a partir de agora até o final do ano, garantindo, ainda, o retroativo ao mês de maio de 2023. Assim, de acordo com Lula, serão pagas as 9 parcelas que estavam previstas para todo este ano. Os repasses ainda não têm previsão para acontecer.

Decisão do STF sobre piso salarial da enfermagem

O ministro Barroso concluiu que o piso salarial deve ser pago a todos os trabalhadores do setor público com as verbas dos estados e municípios, contando com repasses do governo federal.

Dessa forma, a União poderá usar emendas parlamentares para abrir um crédito suplementar para o pagamento dos repasses. Isso vai cobrir quaisquer eventuais problemas que possam acontecer no pagamento.

O Governo Federal já havia se adiantado e realizou a abertura de um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para garantir o pagamento inicial do piso – ainda que esse valor não vá cobrir a diferença nacional.

Piso salarial de enfermagem será reajustado apenas para o poder público

No entanto, a vitória é segmentada apenas para estados, municípios e trabalhadores das vias federais. Sobre os profissionais que trabalham para empresas privadas, o ministro Barroso ponderou que, com alto risco de demissões, o reajuste para o piso salarial será por meio de negociações coletivas entre as empresas e os sindicatos.

Segundo o ministro,

“Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, disse.

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