Pix devolvido, dinheiro perdido: professor tenta fazer o certo e sai no prejuízo de R$ 700

Professor de Curitiba sofre golpe ao tentar devolver transferência errônea de R$ 700 via Pix, resultando em prejuízo financeiro.


Em meio ao aumento de golpes financeiros envolvendo transferências por Pix, um caso inusitado chamou a atenção em Fazenda Rio Grande, região metropolitana de Curitiba.

O professor Luiz Cezar Lustosa Garbini viveu uma experiência que reforça a importância da cautela ao devolver valores transferidos por engano. Ao tentar agir com honestidade, Garbini acabou sofrendo um prejuízo financeiro de R$ 700 e agora busca reparação.

Tudo começou quando o docente recebeu, de forma inesperada, uma transferência via Pix no valor de R$ 700. Ao perceber que o depósito havia sido feito por engano, ele decidiu reembolsar o remetente imediatamente.

No entanto, o que parecia um simples gesto de boa-fé virou um pesadelo: além de devolver o valor, o banco também estornou o dinheiro para o remetente, que, ao final, acabou ficando com R$ 1.400, o dobro da quantia inicial.

“Eu tinha R$ 1.000 na conta. Com o depósito de R$ 700, fiquei com R$ 1.700. Depois que reenviei o Pix, meu saldo voltou para R$ 1.000. Poucos minutos depois, foi feito um estorno automático e minha conta ficou com apenas R$ 300”, relatou o professor, indignado.

Remetente debocha e bloqueia professor após golpe com Pix

Foto: Shutterstock

Ao notar o erro bancário e o prejuízo sofrido, Garbini tentou entrar novamente em contato com o remetente, mas foi surpreendido com uma atitude desrespeitosa: o homem zombou da situação e o bloqueou no WhatsApp, impedindo qualquer nova tentativa de resolução amigável.

O professor, então, recorreu à plataforma Mercado Pago, utilizada na transação, que afirmou estar analisando o caso e prometeu um retorno em até 10 dias úteis.

Reembolso indevido pode configurar crime de apropriação indébita

Segundo especialistas em direito penal e financeiro, manter valores recebidos por engano pode configurar crime de apropriação indébita, com pena prevista de 1 a 4 anos de prisão.

Dependendo das circunstâncias, a conduta também pode ser enquadrada como estelionato, com pena de 1 a 5 anos, conforme o artigo 171 do Código Penal Brasileiro.

Caso a situação não seja resolvida diretamente pela plataforma de pagamentos, Luiz Cezar Garbini já informou que pretende registrar um boletim de ocorrência e buscar apoio jurídico.

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Escrito por

Renato Soares

Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, deu seus primeiros passos como redator júnior na agência experimental Inova. Dos estágios, atuou como assessor de comunicação na Assembleia Legislativa de Goiás e produtor de conteúdo na empresa VS3 Digital.

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