Por decisão unânime em julgamento, TIM recebe multa altíssima em São Paulo
Se engana quem pensa que a justiça não funciona no país. Recentemente a TIM recebeu uma multa no valor de R$ 308 mil por cobranças indevidas aos seus clientes. A denúncia era uma reclamação constante.
A TIM é uma empresa de telefonia brasileira que atua há 27 anos no mercado oferecendo diversos tipos de serviço. Ela é a terceira maior operadora do Brasil, pois está atrás apenas da Vivo e da Claro. Ela foi a primeira a oferecer a internet 3G em sua modalidade pré-paga. Sua multa no valor de R$ 308 mil foi dada por cobranças indevidas.
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Cobranças indevidas fizeram a TIM ser multada
Foi confirmada pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos de manter a multa de R$ 308 mil aplicada pelo Procon à TIM S/A.
Segundo consta nos autos, a instauração desse procedimento administrativo veio a partir de reclamações de quatro clientes. Eles alegaram que a empresa fez cobranças indevidas de serviços não contratados. A multa foi lavrada a partir do momento em que não houve solução para esse problema, ou seja, que a empresa ignorou as inúmeras tentativas por parte dos consumidores.
“Não há de se falar em cerceamento de defesa ou mera presunção da autoridade quanto aos ilícitos imputados à demandante nos autos do processo administrativo, muito menos falta de fundamentação das decisões lá proferidas, tendo a autoridade analisado cada um dos argumentos e decidido pela higidez das conclusões da fiscalização, não tendo a ora recorrente apresentado qualquer documentação ou argumento capaz de colocar minimamente em dúvida a ocorrência da infração”, escreveu o relator da apelação, o desembargador Souza Meirelles.
A conclusão dos desembargadores
Foi destacada, por parte do magistrado, como correta a conclusão do juízo de 1º grau. Considerando o total de clientes da TIM, muitos consumidores também ficaram expostos a essa tal prática abusiva e ilegal.
Os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula completam o grupo que atuou no julgamento desse processo. Essa decisão foi dada de forma unânime por parte dos julgadores. Sendo assim, a operadora é obrigada a pagar o valor de R$ 308 mil de multa.
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