Portaria para novos cursos de medicina é revogada pelo MEC


Uma portaria, publicada ainda no governo Bolsonaro pelo ministro da Educação, Victor Godoy, foi revogada pelo Ministério da Educação (MEC) atual. A medida estabelecia novos regulamentos para a abertura de cursos de medicina no Brasil. Saiba o que levou à decisão que pegou alguns de surpresa.

Cursos de medicina

O atual ministro da Educação, Camilo Santana, fundamentou a decisão, dizendo que a medida foi necessária com base no “princípio da prudência”. Tal princípio fala que é necessário optar – quando está entre duas ou mais opções – por aquela que resultará em um menor patrimônio líquido, desde que sejam igualmente aceitáveis.

O ministro se explicou, por meio de uma rede social: “Decidi revogá-la pelo princípio da prudência, antes que produzisse efeitos, para que seja feita uma avaliação criteriosa e segura dos seus termos”.

Cabe lembrar que a portaria foi publicada nas últimas horas de 31 de dezembro, último dia do governo anterior. De acordo com o antigo ministro, as novas regras buscavam valorizar mais a relação entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e o curso de medicina.

Conforme apontado pelo antigo ministro da Educação, a portaria renovava os requisitos e documentos necessários para autorização, reconhecimento e renovação de cursos de medicina, bem como estabelecia o Plano de Qualificação de Residências Médicas, que buscava criar vagas e programas enquanto também qualificaria aqueles já existentes.

Godoy se manifestou sobre a revogação da portaria, também por meio de rede social: “Portaria do MEC que valoriza o programa Médicos pelo Brasil e determina que a abertura de cursos privados de medicina que usam a rede pública de saúde façam repasses importantes ao SUS e concedam bolsas a alunos carentes foi revogada pelo novo governo”.

Segundo o atual ministro, a revogação também foi motivada pela maneira com a qual a portaria foi publicada. De acordo com ele, aconteceu “estranhamente, ao apagar das luzes, no último dia do ano, sem ter sequer parecer jurídico conclusivo da Consultoria Jurídica do MEC”.

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Escrito por

Bruna Machado

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