2 doenças foram inclusas na lista isenta de tempo mínimo de carência do INSS
Agora o número total de doenças que permitem o recebimento de benefícios sem carência subiu de 15 para 17.
Por meio da Previdência Social, os brasileiros segurados do INSS possuem o mínimo de segurança em ocasiões específicas, como em caso de doenças. Em situações como essa, geralmente se exige um tempo mínimo de contribuição para se receber. Entretanto, existem algumas doenças que não precisam de carência do INSS e duas novas entraram para essa lista. Acompanhe a leitura e saiba quais são elas.
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O que é o tempo de carência?
O tempo de carência é o tempo mínimo que o trabalhador precisa ter contribuído financeiramente com o INSS para receber o benefício. No caso de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, é preciso de ao menos doze meses de contribuição. Ademais, em todos os casos, a perícia médica é imprescindível para a liberação do benefício.
Porém, em alguns casos existe uma urgência muito grande, de modo que a Previdência opta por auxiliar esses trabalhadores. Nessa situação, é preciso ser um segurado do INSS, ou seja, possuir um cadastro do NIS ou estar trabalhando com carteira de trabalho assinada.
Então, em caso de doença, o trabalhador poderá entrar com os procedimentos legais para conseguir o auxílio ou aposentadoria mesmo sem os doze meses completos. Entretanto, é preciso que a situação esteja dentro do estabelecido pela lei, ou seja, apenas algumas doenças específicas podem pular o período de carência, confira quais são elas:
Duas novas doenças integram a lista que dispensa carência
Antes da nova atualização da Previdência, eram 15 doenças que permitiam a dispensa da carência. Agora, entretanto, duas novas doenças entraram para a lista, totalizando atualmente 17 doenças. São elas: o Acidente Vascular Encefálico Agudo e o Abdome Agudo Cirúrgico, de modo que a lista completa ficou assim:
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
- Neoplasia Maligna;
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Doença de Paget (Osteíte Deformante) – Em estado avançado;
- Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação – Após perícia médica especializada;
- Hepatopatia Grave;
- Esclerose Múltipla;
- Acidente Vascular Encefálico Agudo;
- Abdome Agudo Cirúrgico.
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