'Proibida a entrada' ou 'proibido a entrada'? Veja o que diz a gramática

A partir de agora, sua dúvida terá um fim. Não erre mais!

Quando se trata de língua portuguesa, a concordância nominal surge como um enigma para muitos brasileiros. Se você quer entender mais um pouco da gramática, chegou ao lugar certo!

Entre os mistérios mais intrigantes da gramática do português brasileiro, a dúvida entre “proibido a entrada” e “proibida a entrada” se destaca como um verdadeiro quebra-cabeça – ainda mais quando o falante deseja evitar erros.

A partir de agora, essa questão deixará de ser uma dúvida para você, pois este guia desvendará os segredos por trás dessa questão e te transformará em um mestre da concordância!

‘Proibido a entrada’ ou ‘proibida a entrada’?

Antes de desvendarmos o enigma, é preciso identificar o maestro dessa frase: o sujeito “entrada”. Perceba que ele se encontra acompanhado pelo artigo definido “a”, o que o torna um sujeito determinado. Essa característica é fundamental para desvendarmos o mistério.

Na gramática, existe uma lei suprema que rege a concordância entre sujeito e predicativo: a regra da concordância nominal.

Essa lei determina que, quando o sujeito for determinado por um artigo definido (como “a” neste caso), o predicativo (no caso, “proibido”) deve se curvar e concordar com ele em gênero e número.

Aplicando a lei da concordância ao nosso caso, o predicativo “proibido” precisa se ajustar ao gênero e número do sujeito “entrada”, que é feminino singular.

Portanto, a forma correta é “proibida a entrada”, onde “proibida” concorda com “entrada” em gênero (feminino) e número (singular).

Outras dicas de concordância nominal

Alguns aventureiros da língua ousam utilizar a forma “proibido a entrada”, mesmo com a presença do artigo “a”. Mas cuidado!

Essa forma é considerada um erro gramatical, pois o predicativo “proibido” permanece no masculino singular, desobedecendo à lei da concordância.

Para se tornar um mestre da concordância nominal, lembre-se:

  • Sujeito determinado + artigo definido: o predicativo concorda em gênero e número.
  • Sujeito indeterminado (sem artigo definido): o predicativo fica no masculino singular.
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