Projeto amplia financiamento à educação superior pública
Matéria aprovada pela CCT do Senado determina que instituições de C&T compartilhem faturamento
Um passo à frente no caminho da ampliação do financiamento da educação superior pública. Assim pode ser definido o projeto de lei com essa finalidade, aprovado, nessa quarta-feira (8), pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado federal, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), e relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
De acordo com a decisão, o PL 3.817/2019 altera a Lei 8.958, de 1994, com vistas a determinar que as fundações de apoio às instituições científicas e tecnológicas e de ensino superior compartilhem parte do seu faturamento com as instituições que apoiam. Outra diretriz do projeto seria a dispensa de licitação para a contratação de serviços/produtos, por meio de convênios ou contratos entre fundações de apoio e as instituições apoiadas.
Além dessas mudanças, a matéria legal também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei 9.394, de 1996 – que autoriza a União a financiar instituições estaduais, distritais e municipais de ensino superior para o aumento da oferta de vagas, elevar a qualidade de cursos e programas, assim como criar novos estabelecimentos de ensino.
No que se refere à Lei dos Fundos Patrimoniais (Lei 13.800, de 2019), o PL aprovado pela CCT propõe a inclusão, entre as receitas desses fundos, de recursos decorrentes da exploração de patentes e transferências por fundações de apoio e das cessões de direitos, bem como permite às organizações gestoras de fundos patrimoniais o aluguel, venda ou cessão onerosa de imóveis (transferência da posse de um bem imóvel de um órgão público, mediante pagamento). Outra determinação seria a de permitir a cessão não onerosa de direito de superfície (direito de construir e/ou usar imóvel de outro proprietário) aos fundos patrimoniais.
Na avaliação da senadora Leila, a proposição de sua autoria visa criar condições efetivas para o exercício da autonomia universitária, conforme prevê a Constituição federal, de modo a ampliar as possibilidades obtenção de receitas, seja por meio dos fundos patrimoniais, fundações de apoio ou exploração do patrimônio de cada universidade.
Para a relatoora, por sua vez, “a criação dessas oportunidades adicionais para a geração de recursos é de grande importância para o desenvolvimento científico e tecnológico nacional, especialmente no atual momento de penúria de recursos públicos pelos quais estão passando as instituições de ensino e pesquisa”.
Entre as modificações introduzidas pela relatora ao projeto, o destaque cabe à retirada da obrigatoriedade de as instituições científicas e tecnológicas e de ensino superior dividirem a receita de patentes ou modelos de utilidade com agências de fomento, responsáveis pelo financiamento de seu desenvolvimento, a exemplo do o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e a Finep (Financiadora de Estudos e Projetos).
“Tal compartilhamento compulsório de receita representaria uma redução daquilo que poderia vir a ser recebido pelos pesquisadores inventores, pelas universidades ou pelos institutos federais de pesquisa ou suas fundações”, completou Damares.
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