Projeto aprovado pela Câmara consolida controle social da educação

Iniciativa visa ampliar transparência pública no acesso a informação por parte do público

Criar mecanismos de transparência pública e controle social na área de educação é a principal finalidade do projeto de lei (PL 2755/22), de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), na verdade, um substitutivo da relatora, deputada professora Goreth (PDT-AP), pelo qual os governos devem disponibilizar, em meio eletrônico, informações referentes aos sistemas federal, estadual, distrital e municipais de ensino, com dados sobre:

  • Número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino, lista de espera e de reserva de vagas;
  • Bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
  • Estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
  • Atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
  • Execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
  • Currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.

Embora o projeto entre em vigor, logo após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), o cumprimento das determinações pelos entes federados só deverá ocorrer após decorrido o período de um ano.

Ao destacar o princípio ao direito de acesso a informações públicas sobre a gestão da educação, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a matéria legislativa explicita que pais e responsáveis dos estudantes poderão acessar informações sobre avaliações de qualidade do poder público (Enade) ou por organizações internacionais (Pisa) nas instituições de ensino privadas.

No tópico, receitas e despesas, constantes em seus balanços, os governos terão de publicar, em suas páginas na Internet, geridas pelo setor de educação, as receitas e despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, o projeto estabelece como condição para que estas instituições recebam recursos públicos: não possuírem, em seu quadro de dirigentes, agente político de poder ou Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. No que toca às informações, tais escolas deverão disponibilizar dados sobre recursos financeiros públicos recebidos, e seus respectivos objetivos.

Já para aquelas instituições certificadas, como entidades beneficentes, será necessária a comprovação da certificação e respectivo prazo de validade e o número de bolsas integrais e parciais concedidas para fazer jus à certificação, como também, dos critérios utilizados para sua concessão.

Com base na Lei de Acesso à Informação, instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) terão de prestar contas a respeito dos recursos públicos e elas repassados, que devem se tornar acessíveis ao público.

Também deverão ser publicados, de forma específica, dados relativos a:

  • Receitas próprias, de convênios ou de doações das instituições federais de ensino;
  • Gestão e execução dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e
  • Repasses de recursos públicos para instituições de ensino conveniadas para oferta da educação escolar.
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