Projeto de Lei concede dedução do ‘IR’ de despesas com medicamentos
Atualmente a Legislação brasileira permite deduzir gastos com compra de remédios mencionados em contas hospitalares.
O projeto de Lei 585/22, de autoria do deputado Luiz Antônio Corrêa, permite a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos realizadas pelo contribuinte com renda mensal de até R$ 3.636,00 pertinentes ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
A proposta permite ainda a inclusão das despesas com medicamentos, fraldas, absorventes geriátricos e demais produtos relacionados aos cuidados diários, para uso próprio, feitas por aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais.
Em estudo na Câmara dos Deputados, o texto altera a legislação do IR das pessoas físicas (Lei 9.250/95).
Autor da proposta, o deputado Luiz Antônio Corrêa (PL-RJ), explica que a atual legislação permite a dedução com gastos realizados na compra de medicamentos, desde que esses valores estejam incluídos em contas hospitalares.
¨Por outro lado, quando o contribuinte compra os medicamentos diretamente em farmácias, a legislação não permite a dedução, ainda que o adquirente possua receita médica¨, afirma.
Em tramitação
O projeto de lei 585/22, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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