PL pode impedir que inadimplentes percam a CNH
Após repercussão da apreensão da CNH aprovada no Supremo Tribunal Federal, novo Projeto de Lei pode impedir a decisão em alguns casos.
O mês de fevereiro apresentou uma novidade que deixou todos os motoristas brasileiros preocupados. Aprovado no Supremo Tribunal Federal (STF), os inadimplentes que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem ter o documento apreendido para que a dívida seja quitada.
Na mesma aprovação, também é impedida a participação em concursos públicos do inadimplente. Esta, certamente, não era a notícia que o Brasil inteiro esperava, principalmente durante o mês das festas carnavalescas. A decisão foi tomada com 10 votos a favor e 1 voto contra, no dia 9 de fevereiro.
Em contrapartida à decisão do SFT, surge o Projeto de Lei n. 604/23 que pertence à deputada Dayany do Capitão (União – CE). No texto da deputada, a CNH que é utilizada para o trabalho não pode ser apreendida em casos de inadimplência e também proíbe que o devedor seja impedido de participar de concursos públicos.
Apreensão da CNH e prejuízos futuros
Ao criar o PL, a deputada Dayany diz que a apreensão da CNH garante “prejuízos desproporcionais” ao inadimplente. A medida acatada pelo STF, como orienta o Código de Processo Civil, permite que o juiz tenha que garantir a ordem judicial até mesmo nesses casos que parecem um tanto injustos para a deputada.
Para a deputada, a decisão de apreensão do documento e da participação em concursos públicos inibe alguns direitos básicos dos brasileiros, visto que muitos deles utilizam a CNH a trabalho. Quanto ao concurso, de acordo com Dayany, há uma tentativa de fazer com que o cidadão não consiga o próprio sustento.
“Reconhece-se que é direito do credor obter o pagamento de seus insolventes, mas a recuperação do crédito deve ser realizada de maneira adequada e dentro de limites razoáveis”, disse a deputada.
A proposta segue esperando a aprovação do Congresso Nacional. Durante a decisão, o STF evidenciou que a apreensão só poderá ser feita caso não fira nenhum direito básico do cidadão.
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