Projeto de Lei busca efetivar 90% dos professores em Estados e Municípios
Se você sonha em se tornar professor, leia esse artigo e conheça o Projeto de Lei que visa a efetivação de 90% dos professores.
Há um projeto de Lei, de número 5.717/19, tramitando na Câmara dos Deputados com objetivo de beneficiar a classe dos professores municipais e estaduais. O projeto de Lei visa efetivação de 90% dos professores e sugere que o Distrito Federal, Estados e Municípios estabeleçam diretrizes que assegurem essa efetivação. No entanto, o texto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e necessita de aprovação.
O referido Projeto tem em seu texto que os entes federados obrigatoriamente deverão trocar os profissionais temporários pelos efetivos. No entanto, essa não é uma medida imediata, pois o prazo previsto para isso é que seja até o final da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) em 2024.
Essa proposta foi feita pelo Deputado Sidney Leite, do PSD do Amazonas. Ela altera a Lei 13.005/14, que regulamenta o PNE/FUNDEB. O parlamentar afirma que esse projeto tem como objetivo maximizar a educação estadual e municipal.
Tramitação
O projeto de Lei será visto de forma conclusiva pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça de Cidadania.
Entenda abaixo as etapas da tramitação de um projeto de lei.
Apresentação
Em primeiro lugar o Projeto de Lei precisa ser apresentado. Qualquer pessoa, na condição de parlamentar ou cidadão comum, pode apresentar um Projeto de Lei. Entretanto, além de pessoas, outras instâncias governamentais, como o Supremo Tribunal Federal ou outros Tribunais Superiores, também podem apresentar um projeto.
Casa iniciadora e revisora
Em segundo lugar, eles são iniciados ou na Câmara ou no Senado. Depende de quem o proponha. Uma casa é revisora da outra. Se for alterado no Senado, volta para a Câmara, e vice-versa. No entanto, a casa que iniciou será responsável por proferir a conclusão.
Análise pelas comissões
A depender do assunto, os projetos vão para as comissões.
Sanção e veto
Por fim, os projetos de lei que forem aceitos nas duas Casas vão para análise do presidente da República para sanção ou veto total ou parcial. Esse processo dura até 15 dias.
No entanto, os vetos são avaliados pelo Congresso e é preciso maioria absoluta de Deputados e Senadores para rejeitar.
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