Projeto regulamenta profissional de apoio escolar
Caberá a ele auxiliar alunos com deficiência em atividades de alimentação, higiene e locomoção
Mais um passo fundamental, na direção da inclusão, foi dado pela Câmara dos Deputados, ao aprovar projeto de lei 4050/23, que torna obrigatória a presença do profissional de apoio escolar a estudantes de educação especial nas instituições de ensino do país.
Entre outras atribuições da proposição – de autoria dos deputados Amália Barros (PL-MT) e Jassadyel Alencar (PV-PI), aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO) – caberá a este especialista, auxiliar alunos com deficiência em atividades de alimentação, higiene e locomoção.
Quanto ao escopo de atuação, o profissional de apoio escolar estará presente em atividades escolares em que este se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas. Ao mesmo tempo, é vetado a esse profissional interferir em técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, como médicos ou enfermeiros.
Outro critério estabelecido pelo projeto é no sentido de que este profissional só atuará após criteriosa avaliação pedagógica, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Atualização periódica – O projeto de lei esclarece, ainda, que a indicação desse profissional deve integrar o plano de atendimento educacional especializado do estudante, com atualização periódica, na forma regulamentar, levando em conta necessidades e progressos do aluno.
Já a elaboração do respectivo plano ficará a cargo de profissionais da educação, em conjunto com os responsáveis legais, convidados os profissionais da saúde quando necessário.
No que se refere à formação, esse profissional de apoio escolar terá de concluir curso ou treinamento envolvendo, no mínimo, temas como educação inclusiva e apoio escolar específico para cada público-alvo. Este também receberá instrução específica do professor de atendimento educacional especializado sobre o caso concreto ou casos em atuará, sendo lhe vedado substituir atividades do atendimento educacional especializado ou as de escolarização.
O profissional de apoio escolar possui como atribuições:
- Facilitar a comunicação entre o aluno e os professores, os pais, a direção escolar e seus colegas;
- Auxiliar em atividades de alimentação, higiene, locomoção e autorregulação;
- Oferecer suporte na interação social em ambiente escolar;
- Combater situações de discriminação;
- Avaliar continuamente os alunos sob sua responsabilidade;
- Estar preparado para atuar em situações de crise e prestar primeiros socorros quando necessários;
- Atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário o seu apoio;
- Manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
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