Projeto resgata alfabetização de idosos

Comissão da Câmara aprova ‘Programa de Incentivo Financeiro para Alfabetização de Idosos nos Municípios’

Muito se fala na alfabetização, desde a tenra infância, mas pouco (ou nada) se comenta a respeito da alfabetização de adultos e, menos ainda, quanto se trata de idosos, os últimos da ‘fila’, ante uma sociedade que prioriza jovens aptos a serem ‘bem processados’ pela ‘máquina’ do mercado de trabalho.

A despeito do aspecto ‘funcionalista’ da educação, como item básico da lógica de produção de riqueza, o direito constitucional para afirmação da cidadania pelos ‘pilares etários’ da sociedade acaba ser reafirmado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, ao aprovar o Projeto de Lei 4712/23, que institui o Programa de Incentivo Financeiro para a Alfabetização de Idosos nos Municípios.

Ao recomentar a aprovação da matéria, seu relator, o deputado Reimont (PT-RJ) ressaltou que “a educação é direito de todos os cidadãos, e a alfabetização dos idosos é uma ação importante para promover a inclusão social e digital e o desenvolvimento pessoal”.

De acordo com o programa, caberá ao Ministério da Educação (MEC) – além da fixação de critérios e diretrizes para adesão a este – destinar recursos financeiros aos municípios e fiscalizar sua aplicação. Os municípios, por sua vez, terão de apresentar projetos detalhados, com vistas à alfabetização de pessoas idosas, mediante a definição de metas, cronograma e previsão orçamentária. Quanto à destinação, as verbas repassadas pela pasta deverão ser empregadas em infraestrutura, material didático, como também na capacitação de professores.

Segundo o autor da proposta, deputado Pastor Gil (PL-MA), “a falta de habilidades básicas de leitura e escrita limita as oportunidades dos idosos, impedindo-os de participar plenamente da vida em sociedade”.

Tramitando em caráter conclusivo, o projeto ainda será apreciado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, quando então, deve seguir ao Plenário da Câmara Federal, para posterior sanção presidencial.

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